domingo, 27 de abril de 2014

LOUCA CONCLUSÃO

PRIMEIRO  LOUCO:
      - Como vai, Francisco?
SEGUNDO  LOUCO:
     - Eu não me chamo Francisco e nunca ti vi em toda minha vida.
PRIMEIRO:
     - Não é possível. Então não estivemos juntos, em Paris?
SEGUNDO:
     - Eu nunca estive em Paris!
PRIMEIRO: 
     - Deves ter razão. Eu também nunca estive lá. Vai ver foram outros dois.

CRUCIFICAÇÃO DE CRISTÃOS



Extremistas islâmicos estão crucificando cristãos que se recusam a se tornarem muçulmano, diz freira.
Publicado por Tiago Chagas em 25 de abril de 2014 no Gospel+
 
     A intolerância religiosa dos rebeldes islâmicos na Síria foi novamente denunciada na última sexta-feira santa, por uma freira que relatou a crucificação de cristãos que se negaram a professar a fé muçulmana ou pagar resgate por sua liberdade.
    A denúncia foi feita à rádio Vaticano pela freira Raghid, ex-diretora da escola do patriarcado grego-católico de Damasco, segundo informações da agência de notícias AFP.
     Atualmente, a freira vive na França, e tem feito as denúncias da violência contra cristãos em seu país, que enfrenta guerra civil. “Em cidades ou vilas ocupadas por elementos armados, os jihadistas e todos os grupos extremistas muçulmanos oferecem aos cristãos a shahada (a fé muçulmana) ou a morte. Em alguns casos pediram resgate”, denunciou a irmã.
    Raghid afirma ainda que “por ser impossível renunciar à sua fé, [os cristãos] sofreram o martírio. E o martírio de uma maneira extremamente desumana, de extrema violência. Em Maalula, por exemplo, crucificaram dois jovens porque eles recusaram a shahada”, relatou.
    De acordo com a freira, a violência dos extremistas é permeada de crueldade: “Em outra ocasião, um jovem foi crucificado em frente a seu pai, que foi morto em seguida. Isso aconteceu em Abra, na zona industrial na periferia de Damasco”.
     Depois de um dos massacres, os jihadistas, como são chamados os extremistas islâmicos, “pegaram as cabeças das vítimas e jogaram futebol com elas”, além de tomarem os bebês recém-nascidos de suas mães e “os pendurarem em árvores com os seus cordões umbilicais”, revelou a freira.
    A Síria enfrenta grave crise política, que resultou numa guerra civil. Os cristãos se tornaram alvo dos muçulmanos por apoiarem o contestado presidente Bashar al-Assad, justamente por temerem a ascensão dos jihadistas ao poder.
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sexta-feira, 25 de abril de 2014

MINHA CASA MINHA VIDA URBANO

          
 A PREFEITURA DE MARAGOJIPE abre as inscrições do PROJETO MINHA CASA MINHA VIDA URBANO, serão feitas de 28 de abril a 06 de maio deste corrente ano, os interessados deverão se apresentar, devidamente documentado, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, que fica na Rua General Pedra, no Porto Grande, das 07 às 19 horas.
       Quero lembrar que um projeto desses são para pessoas que vivem em área de risco, em vulnerabilidade habitacional, pessoas que não possuem residência própria e os beneficiados pelo Bolsa Família.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

O SABONETE

         Três tarados entraram no banheiro da pensão pra tomar banho. Eram 10 h da manhã. Deu 2 h da tarde e a fila na porta do banheiro já continha praticamente todos os hospedes, estes, desesperados, foram chamar o gerente para reclamar porque não se abria a porta do banheiro
      O gerente gritou, gritou e ninguém respondia. Então resolveram arrombar a porta. Então, perplexos, o gerente e os hospedes deparam com a seguinte cena: o chuveiro ligado e os três tarados encostados na parede, completamente nus e secos.
     - Afinal de contas, o que está acontecendo aqui? - berrou o gerente.
     - É que caiu o sabonete... - explicou um dos tarados.

MARGARINA ou MANTEIGA



Margarina

A margarina foi originalmente fabricada para engordar perus. Mas quando os perus começaram a morrer por causa dela, as pessoas que tinham investido na sua pesquisa começaram a procurar uma utilização alternativa que lhes permitisse, no mínimo, recuperar o investimento. Foi nessa altura que alguém se lembrou de juntar um corante amarelo àquela que era, até aí, uma substância branca, tornando-a mais apetecível para consumo humano e apresentá-la no mercado como um substituto da manteiga.

Mas será que sabe qual é realmente a diferença entre a margarina e a manteiga?
Vejamos:

- Ambas têm a mesma quantidade de calorias.
- A manteiga tem um pouco mais de gorduras saturadas (8 gramas contra 5 gramas da margarina).
- De acordo com um estudo da Harvard Medical, comer margarina pode aumentar em 53% as doenças cardíacas em mulheres, relativamente àquelas que comem a mesma quantidade de manteiga.

A manteiga:
- Aumenta a absorção de nutrientes presentes em outros alimentos.
- Traz mais benefícios nutricionais do que a margarina (e os que a margarina tem foram adicionados artificialmente!).
- É mais saborosa que a margarina e pode melhorar o sabor de outros alimentos.
- Existe há séculos e a margarina há menos de 100 anos.

A margarina:
- Triplica risco de doença cardíaca coronária...
- Aumenta o colesterol total e o LDL (este é o colesterol ruim) e diminui o colesterol HDL (o colesterol bom).
- Aumenta o risco de câncer em 500%.
- Reduz a qualidade do leite materno.
- Diminui a resposta imunológica.
- Diminui a resposta à insulina.

E, finalmente, a parte mais interessante e perturbadora:
A margarina está a uma molécula de ser... plástico. E possui 27 ingredientes que existem na tinta para pintura de paredes.

Se não está convencido faça a seguinte experiência:

Abra uma embalagem de margarina e deixe-a aberta num local à sombra durante alguns dias. Vai poder constatar algumas coisas muito interessantes:

1.º Não há moscas! (isso deve querer dizer alguma coisa!!!)

2.º A margarina não mostra sinais de apodrecimento, decomposição ou alteração no cheiro.

3.º Não tem bolor. Nada se desenvolve ou cresce nela.

Ou seja, nem as moscas nem os  microrganismos se interessam por aquilo. Não há ali nada de bom.

Por quê? Bom, porque a margarina é quase plástico.

Exclua este produto de sua vida. A sua saúde agradece.

CRISTÃOS SÃO CRUCIFICADOS



Fiéis são crucificados de verdade durante encenação da paixão de Cristo
Publicado por Tiago Chagas em 21 de abril de 2014 

      A encenação da paixão de Cristo foi encenada com um realismo excessivo por fiéis da região de San Fernando, ao norte das Filipinas. Cruzes em tamanho real e pregos de aço inoxidável de cinco polegadas foram usados para crucificar fiéis voluntários.
     Os voluntários a serem crucificados tiveram as mãos pregadas às suas respectivas cruzes, da mesma forma como a Bíblia narra a crucificação de Jesus. De acordo com informações do jornal Mirror, os fiéis voluntários agonizavam presos às cruzes durante a encenação.
    Um dos participantes, o diretor de cinema dinamarquês Lasse Spang Olsen, foi pregado em uma cruz de madeira e sentiu-se mal, precisando ser atendido por paramédicos e levado ao hospital para receber atendimento adequado.
   As imagens são chocantes e mostram um certo fanatismo religioso. As Filipinas são um país de maioria católica, e a sexta-feira santa é sempre marcada por exibições extremas de devoção. Um dos voluntários, Ruben Enaje, já foi crucificado 28 vezes seguidas nas últimas três décadas.



IMPOSTO de RENDA - AJUDA



Já está disponível o serviço de esclarecimento de dúvidas dos leitores sobre como preencher a declaração do IR, que será publicado até 30 de abril.
As respostas, dadas pelos consultores de IR da IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, serão publicadas no caderno “Mercado”, de terça-feira a sábado. As questões podem ser enviadas para o e-mail mercado.folha@uol.com.br, com o nome do leitor.
- Como declaro ações na ficha Bens e direitos? (A.K.).
Use o código 31. Especifique as ações possuídas, com nome da empresa. Declare as cujo custo foi superior a R$ 1.000.
- Vendi uma moto. Como declaro? Recebi herança de meu pai (fiquei com um carro pagando a parte que pertencia a meus irmãos). Como declaro? (L.B.).
Se o valor de venda da moto foi inferior a R$ 35 mil, não deve ser apurado ganho de capital. Dê baixa na ficha Bens e direitos, indicando a venda com nome e CPF do comprador e o valor da venda. Deixe em branco a coluna de 2013. Se foi superior a R$ 35 mil, baixe o programa GCap/2013 e importe os dados para a sua declaração. Informe o valor total dos bens recebidos por herança na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Na ficha Bens e direitos (código 21), informe que você comprou a parte da moto pertencente a seus irmãos. Na coluna de 2013, informe o valor da sua parte somado ao pago a seus irmãos.
- Minha mãe foi internada em hospital e morreu. Paguei despesas não cobertas pelo plano de saúde. Posso deduzir esses gastos na minha declaração? (F.A.S.M.C.).
Se você for titular do plano de saúde, e se sua mãe era sua dependente, a despesa médica poderá ser deduzida na sua declaração. Se essas condições (titularidade e dependência) não forem observadas, as despesas não podem ser deduzidas.
- Em agosto de 2012, terminei de pagar o financiamento de meu imóvel. Que valor lanço neste ano, já que ele está avaliado em cerca de R$ 390 mil? (O.M.).
Como o imóvel está quitado desde 2012, repita na ficha Bens e direitos, na coluna de 2013, o mesmo valor informado em 2012. Mesmo que o imóvel tenha valor de mercado maior do que foi pago, você não pode atualizá-lo, pois a legislação não permite.
- Além de rendimentos superiores a R$ 50 mil, recebi R$ 4.000 de aluguel. Não tenho nenhum comprovante desse recebimento. É necessário declará-lo? (R.J.S.N.).
Sim. Os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas devem ser informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior, mês a mês.
- Comecei a construir uma casa em 2013. Até o final do ano, gastei em torno de R$ 109 mil. A casa ficará pronta neste ano. Como declaro? (G.P.S.).
Informe na ficha Bens e direitos a construção do imóvel (código 16). No campo de 2013, informe o gasto até essa data (cerca de R$ 109 mil). No IR de 2015, repita o valor na coluna de 2013; na de 2014, indique a soma de 2013 mais os gastos de 2014 para concluir a casa. A partir de 2016, indique-a pelo código 12.
-Doei R$ 450 mil para minha neta comprar um imóvel. Essa doação é isenta? (FA).
No caso do IR, sim. Informe a doação na ficha Doações efetuadas” (código 80, se a doação foi em dinheiro). Ela informa o valor na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Na ficha Bens e direitos, indica a doação e os dados do imóvel. Essa doação está sujeita ao imposto sobre heranças e doações (o ITCMD, cobrado pelos Estados). Em São Paulo, a alíquota é de 4%.
-Gastei R$ 6.400 com hospitalização de uma tia, que não é minha dependente. Tenho de informar o pagamento ao hospital? (TAF).
Não. Os pagamentos a pessoas jurídicas só devem ser informados quando são dedutíveis na declaração.
-Adquiri consórcio de moto em 2013. Dei um lance e retirei o bem. Como declaro? (AAG).
Na ficha Bens e direitos (código 21), informe os dados da moto, indicando a compra por lance em consórcio. Na coluna de 2013, informe o total pago no ano.
-Vendi apartamento por R$ 145 mil, valor usado para quitar outro imóvel financiado pela Caixa. Quais documentos tenho de ter caso a Receita peça comprovação? (C.L.).
Preencha o programa GCap/2013 e importe os dados para o Demonstrativo Ganhos de Capital da sua declaração. A isenção do ganho de capital não se aplica no caso de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de imóvel residencial já possuído pelo vendedor.
- Vendi ações por menos de R$ 20 mil por mês. Como declaro? (D.G.L.).
Informe na linha 18 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis o valor do ganho líquido em ações em Bolsa de valor inferior a R$ 20 mil. Dê baixa nas ações vendidas na ficha Bens e direitos.
- Sou divorciado e tenho a guarda compartilhada de um filho de cinco anos. Eu e minha ex-mulher dividimos os gastos com ele. No caso de ele figurar como meu dependente, posso também declarar como meus os gastos que ela teve com nosso filho? (A.M.).
Não. No caso de pais separados com a guarda compartilhada, o filho só pode constar como dependente na declaração de um dos ex-cônjuges. Assim, podem ser abatidos apenas os gastos suportados por quem o declara.
- Onde informo renda recebida por dependentes? (I.P.O.).
Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, na aba Dependentes.
- Como declaro FGTS, rescisão contratual e honorário a advogado? (A.M.S.).
O FGTS deve ser informado na linha 03 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Os valores da rescisão devem ser lançados nas fichas respectivas (tributáveis, isentos ou tributados apenas na fonte), conforme a natureza dos mesmos. O valor pago ao advogado deve ser informado na ficha Pagamentos efetuados (código 60).
- Doei R$ 53 mil para minha filha comprar, com o namorado, um apartamento na planta, por R$ 356 mil. Como declaramos? (ACG).
Na ficha Bens e direitos das declarações dela e do namorado, eles informam a participação de cada um na compra do imóvel (apenas ela informa a doação recebida, com nome e CPF do doador). Na coluna de 2013, informam os valores pagos até aquela data (a parte que corresponde a cada um). Na declaração dela, na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, ela indica o valor recebido. Você informa o valor doado na ficha Doações efetuadas (código 80).
- O valor de R$ 300 mil de bens e direitos que obriga à apresentação da declaração refere-se somente a imóveis ou a dinheiro também? (CH).
Compreende a soma de todos os bens imóveis, móveis, conta-corrente, poupança, investimentos etc.).
- Meu pai comprou carro para mim no valor R$ 40,4 mil. Deu entrada de R$ 25 mil e financiou R$ 15,4 mil em 48 meses. Como declaramos? (AG).
Na ficha Bens e direitos da sua declaração, informe os dados do veículo e que ele foi comprado com a doação do seu pai. No campo de 2013, lance o total pago até essa data. Na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe o valor da doação. Esse mesmo valor deve ser informado na declaração do seu pai, na ficha Doações efetuadas (código 80).
- Doei veículo a um sobrinho. Como declaramos? (GLM).
Na sua declaração, na ficha Bens e direitos, dê baixa no veículo e informe a doação, com nome e CPF dele. Na ficha Doações efetuadas, informe o valor doado (código 81). Na declaração dele, na ficha Bens e direitos, ele informa o veículo, esclarecendo a doação e indica nome e CPF do doador; o valor do carro é lançado na coluna de 2013 e na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.
- Adquiri imóvel via leilão judicial. Paguei também 5% ao leiloeiro, como comissão, e ITBI para registro em cartório. Como declaro? (PG).
Informe a compra do imóvel na ficha Bens e direitos, detalhando a operação. A comissão ao leiloeiro e o valor do ITBI integram o custo do imóvel, que será lançado na coluna de 2013.
- Vendi uma casa com pagamento em três vezes -um terço de sinal e duas notas promissórias. O comprador pagou a primeira NP em 2013 e a cobrança da segunda encontra-se em juízo. Como a casa permaneceu em meu nome em 2013, como declaro o sinal e a primeira NP recebidos em 2013? (LCMO).
O recibo de sinal e a NP paga são documentos que comprovam a venda. Baixe o imóvel na ficha Bens e direitos, com nome e CPF do comprador. Detalhe a forma de pagamento e o ocorrido com a segunda NP. Deixe em branco a coluna de 2013.
- Recebi três aluguéis (dois de pessoas jurídicas, no total de R$ 1.700, e um de pessoa física, de R$ 600). Considerando que os três somam R$ 2.300, estou obrigado a recolher o carnê-leão? (CH).
Não. Informe os valores somente nas fichas Rendimentos tributáveis recebidos de PJ e Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, respectivamente.
- Minha mulher morreu em setembro. Nunca fez declaração (era minha dependente). Foi feito o inventário e 50% de nossos bens foram distribuídos aos herdeiros. Recebi seguro de vida pela morte dela. Como declaro? (AS).
A declaração final de espólio deve ser apresentada até 30 de abril de 2014. O seguro recebido é informado na linha 02 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis da sua declaração. Cada herdeiro inclui os bens em suas declarações, conforme o formal de partilha.
- Minha mulher é minha dependente. Posso incluir também a minha sogra como dependente? (EB).
Sua sogra poderá ser dependente se você estiver declarando em conjunto com sua mulher e desde que os rendimentos dela (sogra), tributáveis ou não, somem até R$ 20.529,36.

FONTE: Folha Online