PSC
recorrerá na Justiça contra portaria que regulamenta aborto legal no SUS
Procedimento só poderá ser realizado nas
condições permitidas em legislação; segundo partido, norma
O PSC (Partido Social Cristão) vai recorrer à
Justiça contra a portaria do Ministério da Saúde que criou o procedimento de
aborto legal na tabela do SUS (Sistema Único de Saúde). A medida foi publicada
na quinta-feira (22/5) e estabeleceu que o governo irá pagar R$ 443,30, por
cirurgia, aos hospitais. O novo procedimento é identificado como “Interrupção
da Gestação/ Antecipação Terapêutica do Parto Prevista em Lei.”Para o PSC tal
posição representa a oficialização do aborto no Brasil. “Ao custo de R$ 443,30
o governo reduz princípios básicos da vida e da família a pó”, afirma, em nota,
o partido. O comunicado diz ainda que “não podemos mais permitir que ideário
contra os mais caros valores da vida sejam ultrajados e desrespeitados por
posições adversas ao seu povo.”.
Segundo a assessoria do
Ministério da Saúde, a portaria não trouxe tantas novidades como dito pelos críticos,
pois os procedimentos já eram realizados nos hospitais. A única mudança foi na
classificação do aborto legal que passou a ser visto como “Interrupção da
Gestação/ Antecipação Terapêutica do Parto Prevista em Lei”.
A interrupção da gestação só
poderá ser realizada pelo SUS nas condições permitidas em legislação, como no
caso da gravidez ser decorrente de estupro, gestação de anencéfalo (como
autorizado por decisão do STF em 2012), ou, ainda, quando a gravidez apresentar
risco de vida para a mulher. Segundo o Ministério da Saúde, o procedimento
envolve a interrupção da gestação pelos métodos medicamentoso, curetagem e
esvaziamento manual intrauterino. Também inclui a oferta de anticoncepcional
pós-procedimento, encaminhamentos, consultas de retorno, de acordo com o caso,
quando couber, e guarda de material genético.
O aborto legal pode ser realizado
a qualquer tempo da gravidez para os casos de fetos anencéfalos ou gestações de
risco. Quanto aos casos em que a gestação for decorrente de violência sexual o
período para o procedimento é entre 20 e 22 semanas, ou até o feto possuir 500
gramas.
A portaria 415 contempla uma lei
sancionada pela presidente Dilma Rousseff no ano passado. A norma estabelece
garantias à mulher vítima de violência sexual, incluindo a oferta da pílula de
emergência, conhecida como pílula do dia seguinte, e de informações sobre seus
direitos ao aborto em caso de gravidez. Somado a isso, também serão mantidos
alguns artigos da portaria de 2005, emitida pelo Ministério da Saúde, a qual defende
a falta de necessidade de apresentação de boletim de ocorrência para os casos
de gravidez decorrente de estupro. O aborto legal poderá ser realizado em
gestantes com mínimo de 9 anos e máximo de 60.
Escrito
por patrícia Sales em 26/05/2014
FONTE: Última Instância