terça-feira, 27 de maio de 2014

É MAIS USADA...



O INVENTOR DA MOTO HARLEY-DAVIDSON, ARTHUR DAVIDSON, MORREU E FOI PARA O CÉU.

Ao chegar lá, São Pedro disse-lhe:
- Meu filho, foste um bom homem e as tuas motos mudaram o mundo, podes fazer um pedido:
Arthur pensou um pouco e disse:
- Quero encontrar-me com Deus!
São Pedro levou Artur até a sala do trono e apresentou-o a Deus.
Deus reconheceu Arthur e disse-lhe:
- Então inventaste a Harley-Davidson?
Arthur respondeu:
- É verdade, fui eu ...
Deus comentou:
- Não foi uma boa invenção... É um veículo instável, barulhento e poluidor. Manutenção complicada, alto consumo...
Arthur ficou aborrecido com o comentário e retrucou:
- Desculpe-me, mas não foi o senhor que inventou a mulher?
- Sim, fui eu! - Responde Deus.
- Bem, aqui entre nós, de profissional para profissional, você também não foi nada feliz na sua invenção! Há muita inconsistência na suspensão dianteira; é muito barulhenta e tagarela em altas velocidades; na maioria dos casos, a suspensão traseira é muito macia e vibra demais; a área de lazer está localizada perto demais da área de reciclagem; os custos de manutenção são exorbitantes.
Deus refletiu e respondeu:
- Sim, é verdade que o meu invento tem defeitos, mas de acordo com os dados que levantei, há muito mais homens montados na minha invenção do que na tua...

Morróida



Morróida

     Uma multinacional coreana com filial em São Paulo recebeu um engenheiro, diretamente da matriz na Coreia do Sul, para treinar os funcionários brasileiros.

      
Passados alguns dias o coreano chegou para o presidente da empresa e reclamou:

     
- Eu muito chateado com brasileiros, né!

     
- Mas por que, o que aconteceu?

     
- Eu não gostou do apelido que corocaram ni eu, né!

     
- Mas que apelido foi esse?

     
- Brasileiros chama eu de 'Morróida'!

     
- Mas isso é uma vergonha, chamá-lo de hemorroida! Vamos tomar uma providência enérgica!

     
E convocou os funcionários para uma reunião.

     
- Vocês não têm vergonha de fazer uma coisa dessas, chamar esse senhor de 'Morróida'?  Eu não quero mais ouvir isso aqui. De hoje em diante chamem-no pelo nome. Aliás, como é mesmo seu nome?

     
- SAISSANG DOKU

     
O presidente não aguentou e caiu na gargalhada...

PARTIDO POLÍTICO RECORRE CONTRA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO



PSC recorrerá na Justiça contra portaria que regulamenta aborto legal no SUS

Procedimento só poderá ser realizado nas condições permitidas em legislação; segundo partido, norma


O PSC (Partido Social Cristão) vai recorrer à Justiça contra a portaria do Ministério da Saúde que criou o procedimento de aborto legal na tabela do SUS (Sistema Único de Saúde). A medida foi publicada na quinta-feira (22/5) e estabeleceu que o governo irá pagar R$ 443,30, por cirurgia, aos hospitais. O novo procedimento é identificado como “Interrupção da Gestação/ Antecipação Terapêutica do Parto Prevista em Lei.”Para o PSC tal posição representa a oficialização do aborto no Brasil. “Ao custo de R$ 443,30 o governo reduz princípios básicos da vida e da família a pó”, afirma, em nota, o partido. O comunicado diz ainda que “não podemos mais permitir que ideário contra os mais caros valores da vida sejam ultrajados e desrespeitados por posições adversas ao seu povo.”.
Segundo a assessoria do Ministério da Saúde, a portaria não trouxe tantas novidades como dito pelos críticos, pois os procedimentos já eram realizados nos hospitais. A única mudança foi na classificação do aborto legal que passou a ser visto como “Interrupção da Gestação/ Antecipação Terapêutica do Parto Prevista em Lei”.
A interrupção da gestação só poderá ser realizada pelo SUS nas condições permitidas em legislação, como no caso da gravidez ser decorrente de estupro, gestação de anencéfalo (como autorizado por decisão do STF em 2012), ou, ainda, quando a gravidez apresentar risco de vida para a mulher. Segundo o Ministério da Saúde, o procedimento envolve a interrupção da gestação pelos métodos medicamentoso, curetagem e esvaziamento manual intrauterino. Também inclui a oferta de anticoncepcional pós-procedimento, encaminhamentos, consultas de retorno, de acordo com o caso, quando couber, e guarda de material genético.
O aborto legal pode ser realizado a qualquer tempo da gravidez para os casos de fetos anencéfalos ou gestações de risco. Quanto aos casos em que a gestação for decorrente de violência sexual o período para o procedimento é entre 20 e 22 semanas, ou até o feto possuir 500 gramas.
A portaria 415 contempla uma lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff no ano passado. A norma estabelece garantias à mulher vítima de violência sexual, incluindo a oferta da pílula de emergência, conhecida como pílula do dia seguinte, e de informações sobre seus direitos ao aborto em caso de gravidez. Somado a isso, também serão mantidos alguns artigos da portaria de 2005, emitida pelo Ministério da Saúde, a qual defende a falta de necessidade de apresentação de boletim de ocorrência para os casos de gravidez decorrente de estupro. O aborto legal poderá ser realizado em gestantes com mínimo de 9 anos e máximo de 60.
Escrito por patrícia Sales em 26/05/2014
FONTE: Última Instância

ABOTO LEGALIZADO



Ministério da Saúde oficializa realização de abortos no Brasil; Governo pagará R$ 443 pela realização do procedimento

Na última quinta feira (22) o Ministério da Saúde (MS) oficializou, através da publicação da Portaria 415, o aborto em hospitais do país. A lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, tem por objetivo autorizar o aborto para casos de estupro e de fetos anencéfalos. O Sistema Único de Saúde (SUS) pagará R$ 443 pelo procedimento, que a portaria define como “interrupção terapêutica do parto”.
De acordo com o colunista Leonardo Mazzini, do UOL, apesar de a legislação ter um objetivo específico, ela abre brechas para que qualquer mulher realize o procedimento. Isso se dá porque a mulher que quiser realizar o procedimento não é obrigada a apresentar Boletim de Ocorrência policial ao médico que a atender. Além disso, ele afirma que “uma única vírgula no texto da portaria abre interpretações jurídicas que podem causar a liberação do aborto sob qualquer motivação”.
O texto da Portaria diz que o aborto previsto por ela “consiste em procedimento direcionado a mulheres em que a interrupção da gestação é prevista em lei, por ser decorrente de estupro, por acarretar risco de vida para a mulher ou por ser gestação de anencéfalo”.
O alerta de Mazzini é que, como a lei não é clara sobre se o procedimento deve ser imediato logo após o estupro, “a mulher interessada em abortar pode alegar que foi estuprada, mesmo que tenha semanas de gestação e tenha decidido não ter o bebê”.
Em nota, o Ministério da Saúde comentou a legislação, afirmando que a Portaria “não muda as regras de assistência, no Sistema Único de Saúde, às mulheres em casos de abortos previstos em lei, ou seja, quando não há outro meio de salvar a vida da mãe, quando a gravidez resulta de estupro e nos casos de anencefalia”.
- A portaria estabelece o valor de R$ 443,40 para a realização do aborto legal. Este valor inclui o pagamento de equipe multiprofissional, formada por médico, psicólogo, enfermeiro, técnico em enfermagem, assistente social e farmacêutico – explica o MS.
Segundo informações do UOL, o projeto surgiu anos atrás, apresentado p

sexta-feira, 23 de maio de 2014

CANDOMBLÉ: JUIZ REVÊ OPINIÃO.



Após repercussão, juiz revê opinião polêmica e diz que umbanda e candomblé são religiões

       Após a polêmica causada pela sentença que desconsiderava os cultos afro-brasileiros como religiões, o juiz federal Eugênio Rosa de Araújo voltou atrás e reviu as bases da decisão. Numa nota divulgada pela assessoria de imprensa da Justiça Federal do Rio de Janeiro, o juiz destaca que “o forte apoio dado pela mídia e pela sociedade civil, demonstra, por si só, e de forma inquestionável, a crença no culto de tais religiões”.
        No mesmo texto, o juiz diz que está promovendo uma “adequação argumentativa para registrar a percepção deste Juízo de se tratarem os cultos afro-brasileiros de religiões”, e destaca a pluralidade das crenças no geral, lembrando que “suas liturgias, deidade e texto base são elementos que podem se cristalizar, de forma nem sempre homogênea”.

        No entanto, apesar de reconhecer que os cultos afro-brasileiros – como a umbanda e o candomblé – são ritos religiosos, o juiz não mudou sua sentença sobre a denúncia do Ministério Público Federal, que pedia a retirada de vídeos do YouTube que podem ser considerados ofensivos a essas religiões.
      Araújo diz na nota que “manteve o indeferimento da liminar pela retirada dos vídeos no Google postados pela Igreja Universal e esclarece que sua decisão teve como fundamento a liberdade de expressão e de reunião”.

 Publicado por Tiago Chagas em 21 de maio de 2014