PRORROGADO
ATÉ 31 DE DEZEMBRO PRAZO
PARA
PROVA DE VIDA DOS SEGURADOS
Da
Redação (Brasília) – Para que aposentados, pensionistas e demais segurados do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam realizar a renovação de
senha/fé de vida, com mais conforto, foi prorrogado até o dia 31 de dezembro
deste ano o prazo para que seja realizado o procedimento junto ao banco em que
o segurado recebe o benefício.
A renovação de senha/fé de vida é
realizada para dar mais segurança ao cidadão e ao estado brasileiro, evitando
pagamento de benefícios indevidos e fraudes.
Dos 4,7 milhões de beneficiários
(15% do total dos 31,2 milhões de benefícios ativos da Previdência Social) que
ainda não realizaram a renovação de senha/fé de vida, 97% (4,5 milhões de
benefícios) são segurados que recebem por meio de conta corrente e devem,
obrigatoriamente, fazer a renovação.
Não é necessário ir a uma Agência da
Previdência Social. Para facilitar a vida do cidadão, a renovação de senha/fé
de vida é feita diretamente no banco em que ele recebe o dinheiro. O INSS
irá realizar uma força-tarefa com os bancos para que esses segurados façam o
procedimento dentro do novo prazo.
Aqueles que recebem por meio de
cartão magnético e ainda não realizaram o procedimento também têm até 31 de
dezembro para fazê-lo. Até 14 de janeiro, mais de 26,3 milhões de segurados já
haviam realizado a renovação de senha/fé de vida.
Saiba mais sobre a renovação da
senha/fé de vida:
1) Onde é feita a renovação de
senha/fé de vida?
R –
A renovação de senha/fé de vida é feita na agência do banco onde o beneficiário
recebe o seu pagamento. Deve ser realizada até o dia 31 de dezembro deste ano.
2) Quais documentos são necessários
para a realização da renovação de senha/fé de vida?
R –
Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de
identidade, Carteira de trabalho, CNH, entre outros).
3) A renovação de senha/fé de
vida também pode ser feita por procuração?
R.
Sim, desde que o Procurador tenha sido previamente cadastrado pelo INSS.
4) Se o aposentado não puder ir
até a agência por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a
renovação de senha/fé de vida será feita?
R.
Em caso de impossibilidade do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado
por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal.
5) O que é necessário para se
cadastrar como Procurador no INSS?
R. Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer
a uma Agência da Previdência Social (APS), acompanhado pelo beneficiário que
passará a representar. Em caso de impossibilidade de comparecimento do
segurado, o procurador deverá apresentar Procuração devidamente assinada,
conforme modelo disponível (http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form011.html)
na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br),
ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado
médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de
locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do beneficiário
e do procurador.
6) Esse procedimento pode ser
feito por biometria?
R.
O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem
utilizá-la.
7) O que devem fazer os segurados
que estão no exterior?
R.
Devem fazer a renovação por meio de um procurador. Geralmente, esse segurado já
tem um procurador que recebe o pagamento por ele no Brasil.
8) Isto vale para os países em
que há acordo previdenciário internacional?
R.
Não. Nesses casos, os segurados são convocados e preenchem um formulário na
embaixada ou no consulado, envia este documento por meio do banco em que recebe
ou diretamente para o INSS que comprova a sua condição de vida. São pagos 14
mil benefícios em Portugal, Espanha, Grécia, Japão, Alemanha, Chile e Itália.
Fonte:
Ministério da Previdência Social
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