quarta-feira, 8 de outubro de 2014

DESCONFIANÇA

ESPOSA  DESCONFIADA

Apesar de viverem na abundância, as coisas não corriam bem entre o marido e sua jovem mulher.  Na verdade, ela estava convencida de que ele andava metido com a Janete, bonita empregada da casa. 
Então resolveu preparar uma armadilha pra pegar o marido no flagra.  Dispensou a empregada no fim de semana e não contou ao marido. À noite, quando iam pra cama, o marido contou a mesma velha história:
- Desculpe minha querida, mas estou mal do meu estômago outra vez. Vou tomar um ar e já volto.
Ele então rumou em direção ao banheiro.  A mulher saiu rápida pelo corredor, subiu as escadas e deitou-se na cama da empregada.
Mal ela tinha apagado a luz, apareceu em silêncio e, sem perda de tempo, saltou para a cama e fez amor com ela com toda a fogosidade. Ambos gemiam de prazer. Quando terminaram, a mulher disse ainda ofegante:
        - Você não esperava me encontrar nesta cama, não é querido? E, súbito, ligou a luz.

         - Sinceramente, não, minha senhora. - disse o jardineiro!

DESAPOSENTAÇÃO, DESAPOSENTADORIA

 

DESAPOSENTAÇÃO NÃO OBRIGA DEVOLUÇÃO DE VALORES JÁ RECEBIDOS

Em caso de desaposentação, o beneficiado não deve devolver ao INSS as mensalidades recebidas por tempo de contribuição da primeira aposentadoria. Segundo a desembargadora Cecília Mello da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a renúncia à aposentadoria tem natureza desconstitutiva, produzindo apenas efeitos ex nunc, ou seja, a partir desse momento
A aposentada pedia ao INSS a renúncia da aposentadoria por tempo de contribuição, sem a devolução dos valores recebidos e a concessão de novaaposentadoria por tempo de contribuição, computando-se os salários de contribuição posteriores. Ela conseguiu a aposentadoria em abril de 2004, mas continuou trabalhando até 2010. A discussão, nesse caso, é se a concessão do novo benefício gera o dever de devolução do valor já recebido.
Para a advogada da aposentada, a devolução não é devida já que a aposentadoria é um benefício de caráter alimentar e não indenizatório. “Não se deve devolver os valores do primeiro benefício porque esse valor já foi consumido”, afirmou.
O direito à desaposentação já foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça em 2013. Agora, aguarda-se o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário, que irá discutir se após a concessão do novo benefício o aposentado terá que devolver os valores recebidos.
Na decisão do TRF-3, a desembargadora afirma que a desaposentação surgiu como uma tentativa de compensar a extinção do pecúlio e de aproveitamento das contribuições previdenciárias recolhidas pelo segurado após a sua aposentadoria. Além disso, segundo a desembargadora, sendo a aposentadoria um direito fundamental, só pode ser renunciada por uma situação mais favorável ao segurado — “como ocorre no caso da desaposentação”, afirmou.
Em relação a devolução dos valores recebidos pela primeira aposentadoria, Cecília Mello entendeu que a medida é descabida, já que a renúncia à aposentadoria só produz efeitos ex nunc. “O segurado aposentado que permanece em atividade ou a ela retorna está obrigado ao recolhimento da contribuição, mas sem qualquer contraprestação”, afirmou.
No caso, a mulher preencheu todos os requisitos para a desaposentadoria. Ou seja, ela estava aposentada, renunciou expressamente ao seu direito a aposentadoria e pode obter novo benefício. Sendo assim, tem o direito à renúncia à aposentadoria já implementada, sem precisar devolver os valores recebidos, e deve ser concedido nova aposentadoria, computando-se as contribuições recolhidas após o primeiro jubilamento.


Fonte: Conjur

FAÇA TUA PRÓPRIA PREVIDÊNCIA!

AOS 40 ANOS AINDA HÁ TEMPO PARA SE PLANEJAR E FORMAR RESERVA FINANCEIRA


Chegou aos 40 anos e não começou a pensar em aposentadoria? Não se desespere: ainda dá tempo para formar uma boa reserva financeira.
Saiba que não está sozinho. “É comum a pessoa chegar a essa faixa etária e só então pensar em aposentadoria. É, em geral, um momento financeiro favorável para fazer aportes maiores”, diz Marcus Marinho, gerente de produtos da Mongeral Aegon.
“Antes tarde do que mais tarde”, resume Fabiano Lima, diretor técnico de vida e previdência da SulAmérica.
É importante avaliar seu orçamento e suas dívidas. Antecipar a quitação do financiamento imobiliário para reduzir gastos fixos quando parar de trabalhar é uma recomendação de José Vignoli, economista do Meu Bolso Feliz, portal de educação financeira do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito).
“Revendo as despesas atuais, você consegue projetar quanto precisará ao se aposentar e fica mais fácil ajustar os gastos para que possa arcar com eles quando parar de trabalhar”, diz.
“A acumulação de recursos deve almejar valor que seja 80% da renda da ativa, contando com o benefício do INSS”, afirma Carolina Wanderley, consultora sênior de previdência da Mercer.
Aliás, não desprezar a previdência oficial é recomendação geral. Embora não tão alta, ela é paga enquanto o beneficiário viver, não importando o prazo.
E, se nunca contribuiu ao INSS, aos 40 anos dá tempo – é necessário contribuir por 15 anos para garantir a renda.
PREVIDÊNCIA OFICIAL
“Não existe previdência melhor que a oficial”, defende Zélia Pierdoná, professora da Universidade Mackenzie e procuradora da República.
Ela exemplifica: uma pessoa de 50 anos que comece a contribuir sobre o teto do INSS, de R$ 4.390,24 atualmente, pode se aposentar após 15 anos, recebendo cerca de 70% desse valor, pelo tempo que viver. “Nenhuma previdência privada faz isso.”
Por quanto tempo a pessoa pretende continuar trabalhando é a próxima variável a ser analisada, diz Lima, da SulAmérica.
Feitas as contas, sabendo quanto você pode guardar por mês e qual montante precisará acumular, é hora de começar a guardar.
Para essa faixa etária, o diretor da SulAmérica avalia ser melhor um perfil de investimento menos agressivo -ou seja, com maior foco em aplicações de renda fixa. “O investidor não terá tanto tempo para recuperar perdas da renda variável [como ações].”
GUARDAR, SEMPRE
O mais importante é ter disciplina e guardar sempre. Ganhos extras, como 13º salário, PLR (participação nos lucros e resultados), bônus e férias devem, quando possível, ir para o bolo da aposentadoria.
Tais aportes extras de maior valor fazem bastante diferença no final, segundo Miguel Leôncio Pereira, professor da Fuipecafi, pois os juros vão incidir sobre um montante maior de recursos.
Uma coisa é certa: nunca é tarde para se preparar para a aposentadoria, mas, quanto mais cedo, melhor.

Fonte: Folha Online