domingo, 10 de agosto de 2014

PATRÃO versus DOMÉSTICA

Patrão que não registrar
doméstica será multado

As penalidades para quem não se adaptar à Lei das Domésticas, que prevê carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas extras, começará a ter validade a partir de 07 de agosto de 2014, segundo o Ministério do Trabalho.
Em abril, quando a lei foi publicada, foi fixado um prazo de 120 dias para adaptação.
A multa mínima para quem não assinar a carteira de trabalho é de R$ 805,06. O valor pode ser maior considerando a idade do empregado e o tempo de serviço, segundo a advogada Maria Fernanda Ximenes, sócia da advocacia Ximenes. “É importante deixar claro que a multa não converte a favor do empregado, e sim a favor de um fundo, ou seja, o empregado não coloca as mãos nesse dinheiro”, diz ela.
Além de carteira assinada, os empregados domésticos também têm direito a receber, pelo menos, um salário mínimo, e horas extras com adicional de 50% para uma jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, entre outros.
Fiscalização
O Ministério do Trabalho informou que, pela Constituição Federal, o lar é considerado um ambiente “isolado”. Isso quer dizer que os fiscais do trabalho não poderão entrar na casa das pessoas, segundo o governo. Mas os empregados domésticos ou terceiros podem denunciar a falta de formalização de seu vínculo de trabalho nas superintendências regionais do trabalho, nas gerências ou agências regionais.
Após a denúncia, os patrões receberão uma intimação para explicar a situação nas delegacias do trabalho.
Quem é empregado doméstico?
É considerada empregada doméstica qualquer pessoa maior de 18 anos contratada por uma pessoa física ou família para trabalhar em um ambiente residencial e familiar.
Entre eles estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e cuidadores de idosos.
A advogada trabalhista da IOB, do Grupo Sage, Clarice Saito, explica que já existem algumas decisões judiciais que especificam que, a partir de três dias trabalhados na semana, pode vir a ser configurado o vínculo empregatício, conforme cada caso.
Índice de formalização
Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), publicado no ano passado, mostra que, em 2011, existiam 6,6 milhões de empregados domésticos no país, dos quais cerca de 44%, ou 2,9 milhões de trabalhadores, ainda não estavam formalizados (não possuíam carteira assinada).
Segundo a advogada Maria Fernanda Ximenes, é difícil estimar o número de empregados domésticos que existem no Brasil e quantos estão na informalidade. “Infelizmente, a maioria ainda é através de trabalho informal. Estima-se que 70% das domésticas não possuam carteira assinada.”
Como formalizar o empregado
Clarice Saito, do IOB, lembra que, na admissão, o empregado doméstico deve apresentar ao empregador os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial ou pessoa idônea, a juízo do empregador; e exame médico admissional custeado pelo empregador.
“Após o recebimento desses documentos, o empregador procederá ao registro do contrato de trabalho do empregado, anotando na Carteira de Trabalho os seguintes dados: nome e CPF do empregador; endereço completo; espécie do estabelecimento: residencial; cargo ou função a ser exercida; Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5121-05; data da admissão; salário mensal ajustado; e assinatura do empregador”, informa Clarice.
A advogada também lembra que o contrato de trabalho deve ter cláusulas claras relativas às condições de trabalho, tais como a jornada a ser cumprida e se haverá ou não prestação de horas extras. Segundo ela, este é o “mais importante instrumento” de defesa tanto do empregador quanto do empregado.
“Embora o empregado doméstico não esteja obrigado à marcação da jornada em livro ou folha de ponto, é aconselhável a sua adoção. Neles deverão ser anotadas as horas de entrada e de saída no ambiente laboral, bem como do período destinado à refeição e repouso”, aconselha a especialista.
O que falta ser regulamentado
Ao todo, a alteração na Constituição garantiu aos domésticos 16 novos direitos.
Sete deles – os que possuem pontos mais polêmicos – ainda estão à espera da regulamentação para começar a valer: indenização em demissões sem justa causa, obrigatoriedade de conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, adicional noturno, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.
Para a advogada Maria Fernanda Ximenes, da advocacia Ximenes, infelizmente a nova legislação, que obriga o empregador a assinar a carteira de trabalho e, no futuro (após regulamentação do Congresso Nacional e sanção presidencial), a pagar FGTS, tende a gerar demissões no setor. “Haverá mais demissões uma vez que o brasileiro não está apto a suportar a carga como, por exemplo, os 40% sobre o FGTS na hora da demissão”, avalia.
FONTE: G1

Publicado por Patricia Sales

facebook PROCESSADO

MULHER COBRA DO facebook,  NA JUSTIÇA,
INDENIZAÇÃO DE US$123 MILHÕES

A americana Meryam Ali quer receber do Facebook uma indenização de US$ 123 milhões, além de uma indenização menor de um “amigo” (da onça, no caso). O “ex-amigo”, irado com o fim de um relacionamento sem compromissos, lançou no Facebook um perfil falso – supostamente de Meryam – em que publicou fotos dela nua e imagens pornográficas. Mas eram fotos “fabricadas” no Photoshop, ou seja, o rosto era realmente dela, mas o corpo era de outra mulher.
As mulheres têm se saído bem na Justiça americana em ações qualificadas na Justiça como “pornografia vingativa” (revenge porn). São fotos tiradas e vídeos gravados por maridos ou namorados durante o relacionamento, que eles publicam nas redes sociais por vingança, quando a relação é terminada por iniciativa da mulher.
Nesse caso específico, o Facebook responde solidariamente pela “agressão”, porque se recusou a atender seus repetidos pedidos, durante meses, para desativar o site. O Facebook só tirou a página do ar em fevereiro, depois que o Departamento de Polícia de Houston, onde vive a demandante, requisitou os registros da empresa, em um esforço para ajudar a identificar e localizar a “verdadeira fonte” do site “impostor”.
10 centavos por pessoa
É interessante nessa ação observar como a demandante chegou ao valor de US$ 123 milhões. Ela e o advogado David Alternbern alegaram, primeiramente, que todos os usuários do Facebook teriam acesso ao site “impostor”. E calcularam que uma indenização de 10 centavos de dólar por pessoa que, tecnicamente, têm acesso às imagens, seria suficiente. Assim, como o Facebook tem 1,23 bilhão de usuários e ela requer o pagamento de US$ 0,10 por cabeça, o montante deve ser de US$ 123 milhões. Colocado dessa forma, tudo que o juiz tem de estabelecer é o valor em centavos que considerar apropriado.
Para justificar o pedido de indenização, o advogado argumentou, em sua petição, que o site é “intencionalmente ofensivo, depreciativo e calunioso”. Pede “justiça total”, porque o site provocou, na demandante, “trauma significativo, humilhação extrema, constrangimento extremo, distúrbios emocionais graves e sofrimentos físicos e mentais graves”.
A ação também se propõe a “expor as fragilidades e as falhas dos mecanismos de privacidade, falsamente anunciadas e promovidas do demandado Facebook”. A petição menciona como causas de ação contra o Facebook a “negligência e a quebra de contrato pela empresa”, bem como causas de ação contra o Facebook e o “amigo”, Adeel Shah Khan, por “negligência flagrante, imposição intencional de sofrimento emocional e invasão de privacidade”.
FONTE: Conjur

Publicado por Patricia Sales

LADRÃO versus VÍTIMA na JUSTIÇA

O LADRÃO QUIS PROCESSAR A VÍTIMA


Em Belo Horizonte (MG), “Fulano de tal”, 22 de idade, estudante de profissão, mas ladrão nas horas vagas, colocou um pedaço de madeira embaixo da camisa para simular uma arma. E se foi em direção a uma padaria, da qual já era “cliente”, na realização de outros furtos.
Rendeu a funcionária que trabalhava na caixa, apossou-se de R$45,00, batendo-se em retirada.
O dono chegava ao estabelecimento, dando de cara com a cena finalizada e os gritos da funcionária. E partiu para cima do meliante, engalfinhando-se ambos na rua. Ali, o ladrão apanhou de diversas pessoas, sendo imobilizado até a chegada da PM, que o conduziu ao distrito policial.
O flagrante foi lavrado e homologado, mediante o histórico de que a padaria sofrera dez assaltos em sete anos e que se suspeitava que o estudante tivesse envolvimento em alguma das ocorrências anteriores.
Além de pedir o habeas – que foi indeferido – o advogado do meliante ingressou com queixa-crime contra o dono da padaria, expondo com todas as letras, que “os envolvidos estouraram o nariz do querelante – mas, em vez de bater, o dono da padaria poderia ter feito apenas a imobilização”.
O petitório também reconhece que “o querelante assaltou, mas não precisava apanhar, devendo ser entregue ileso à altaneira Justiça brasileira”.
E arrematou ter sido “vítima de crime tipificado no artigo 129 do Código Penal, por ter sido ofendido na sua integridade corporal, a ninguém sendo dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos”.
A petição inicial foi indeferida. “Após longos anos no exercício da magistratura, talvez seja o caso de maior aberração postulatória que veio às minhas mãos. A pretensão do indivíduo, criminoso confesso nos termos da própria inicial, apresenta-se como um indubitável deboche” – observou o magistrado.
O magistrado também referiu que o comerciante agiu em legítima defesa, tendo “apenas buscado garantir a integridade física de sua funcionária e, por desdobramento, seu próprio patrimônio”.
Na ação penal movida pela Justiça contra o estudante, ele recebeu a liberdade provisória e foi condenado a regime aberto, pena já cumprida.
E não se tem mais notícias dele…
Fonte: Espaço Vital

Publicado por Patricia Sales

COISA DAS RELIGIÕES

Filial da Igreja Universal servia para disfarçar cassino fechado pela Polícia; Seis pessoas foram presas

Uma filial da Igreja Universal do Reino de Deus servia de camuflagem para um cassino clandestino funcionar em Santa Izabel, no nordeste do Pará. A Polícia Civil descobriu a atividade irregular e fechou o local na última quinta-feira, 31 de julho.
Os policiais revelaram ao G1 que a descoberta do cassino se deu através de uma denúncia anônima, e que o espaço para apostas funcionava em cima do templo da Universal. No entanto, o delegado Daniel Castro frisou que os membros da denominação não tinham relação com o cassino.
A estratégia da quadrilha que tocava o cassino em cima da filial da Igreja Universal era aproveitar o grande fluxo de fiéis para disfarçar a ida dos apostadores ao local.
A entrada no cassino custava R$ 50,00, e os responsáveis pelo local cobravam R$ 5,00 por ficha de aposta. De acordo com as informações obtidas pela Polícia durante as investigações, os criminosos só permitiam a entrada de clientes de confiança, que se deslocavam de cidades vizinhas, como a capital Belém, por exemplo, para participar da jogatina.
Foram apreendidas, além do material para os jogos de azar, bebidas alcoólicas, que eram usadas como estimulantes para os apostadores. Na ação policial, seis pessoas foram presas, sendo três apostadores e três funcionários do cassino. Um menor de idade foi apreendido e enviado para as autoridades responsáveis.
No Brasil, a exploração dos jogos de azar é considerada contravenção penal, passível de prisão que pode variar de três meses a um ano, além de multa e apreensão de móveis e objetos de decoração do local, de acordo com o Código Civil.
Os criminosos responsáveis pelo cassino ainda não foram encontrados pela Polícia Civil do Pará.
Fonte: Gospel+

Publicado por Tiago Chagas em 5 de agosto de 2014 

13º - APOSENTADOS

INSS PAGARÁ METADE DO 13º SALÁRIO EM AGOSTO

APOSENTADOS E PENSIONISTAS RECEBERÃO O PAGAMENTO JUNTO DA FOLHA DE BENEFÍCIOS DESTE MÊS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai antecipar o pagamento de metade do 13º salário a seuss aposentados e pensionistas já na folha de pagamento de agosto. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (5).
Nesta primeira parcela, não será descontado o Imposto de Renda (IR), que será cobrado no mês de dezembro, momento do pagamento da segunda parcela do 13º, de acordo com a legislação.
O benefício também foi antecipado para agosto no ano passado. A primeira parcela será depositada junto com os benefícios de agosto. A segunda parte incluirá a diferença entre o total do abono anual e a parcela antecipada, paga com os benefícios de novembro.
Fonte: Ig Notícias

Publicado por Patricia Sales

terça-feira, 5 de agosto de 2014

BARRIGA DE ALUGUEL, OU NÃO?

GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO

Um casal homoafetivo em união estável desde 2011 obteve autorização judicial para registrar o filho apenas com os nomes dos pais. A criança foi resultado de inseminação artificial, e a irmã de um dos companheiros cedeu o útero e o óvulo para a gestação. Ela abriu mão do poder familiar para atender ao pedido do irmão. A decisão do juiz Luiz Cláudio Broering considerou que, no caso, houve gestação por substituição, o que não pode ser confundido com “barriga de aluguel”, conduta vedada pela legislação.
O juiz esclareceu questionamento do Ministério Público, que entendeu tratar-se de adoção unilateral. O juiz apontou que a Resolução 2.013/2013, do Conselho Federal de Medicina, aprova a cessão temporária do útero, sem fins lucrativos, desde que a cedente seja parenta consanguínea de um dos parceiros, até o quarto grau. Esclareceu, ainda, que foi cumprida a exigência de assinatura de termo de consentimento entre os envolvidos, além de contrato estabelecendo claramente a questão da filiação da criança e a garantia de seu registro civil pelo casal.
Assim, o juiz afirmou que a tia da criança deve ser vista como gestora em substituição, e o fato de a doadora do óvulo ser conhecida em nada altera os contornos e consequências da inseminação heteróloga. Para Broering, a doadora deixou claro que apenas quis auxiliar seu irmão a realizar o sonho da paternidade, e que em nenhum momento teve dúvida a respeito do seu papel no projeto parental dos autores.
“A parentalidade socioafetiva, fruto da liberdade/altruísmo/amor, também deve ser respeitada. O presente caso transborda desse elemento afetivo, uma vez que o nascimento [...] provém de um projeto parental amplo, idealizado pelo casal postulante e concretizado por meio de técnicas de reprodução assistida heteróloga, além do apoio incondicional prestado por [doadora], que se dispôs a contribuir com seu corpo, a fim de realizar exclusivamente o sonho dos autores, despida de qualquer outro interesse”, ponderou o juiz.

Escrito por Alana Romano em 04/08/2014

Uma lição para todos!

PORTEIRO DE PUTEIRO


         Não havia no povoado pior emprego do que 'porteiro da zona'.
Mas que outra coisa poderia fazer aquele homem? O fato é que nunca tinha aprendido a ler nem escrever, não tinha nenhuma outra atividade ou ofício.
Um dia, entrou como gerente do bordel um jovem cheio de ideias, criativo e empreendedor, que decidiu modernizar o estabelecimento. Fez mudanças e chamou os funcionários para as novas instruções. Chegou ao porteiro e disse:
- A partir de hoje, o senhor, além de ficar na portaria, vai preparar um relatório semanal onde registrará a quantidade de pessoas que entram e seus comentários e reclamações sobre os serviços.
- Eu adoraria fazer isso, senhor, balbuciou - Mas eu não sei ler nem escrever.
- Ah! Quanto eu sinto! Mas se é assim, já não poderá seguir trabalhando aqui.
- Mas senhor, não pode me despedir, eu trabalhei nisto a minha vida inteira, não sei fazer outra coisa.
- Olhe, eu compreendo, mas não posso fazer nada pelo senhor. Vamos dar-lhe uma boa indenização e espero que encontre algo que fazer. Eu sinto muito e que tenha sorte. Dito isso, deu meia volta e foi embora.
O porteiro sentiu como se o mundo desmoronasse. Que fazer? Lembrou que no prostíbulo, quando quebrava alguma cadeira ou mesa, ele a arrumava, com cuidado e carinho. Pensou que esta poderia ser uma boa ocupação até conseguir um emprego, mas só contava com alguns pregos enferrujados e um alicate mal conservado. Usaria o dinheiro da indenização para comprar uma caixa de ferramentas completa. Como o povoado não tinha casa de ferragens deveria viajar dois dias em uma mula para ir ao povoado mais próximo para realizar a compra.
E assim fez.
No seu regresso, um vizinho bateu à sua porta:
- Venho perguntar se você tem um martelo para me emprestar. 
         - Sim, acabo de comprá-lo, mas eu preciso dele para trabalhar, já que...
- Bom, mas eu o devolverei amanhã bem cedo.
- Se é assim, está bem.
Na manhã seguinte, como havia prometido, o vizinho bateu à porta e disse:
- Olhe, eu ainda preciso do martelo. Porque você não o vende para mim?
- Não, eu preciso dele para trabalhar e além do mais, a casa de ferragens mais próxima está a dois dias de viagem, de mula.
- Façamos um trato, disse o vizinho. Eu pagarei os dias de ida e volta, mais o preço do martelo, já que você está sem trabalho no momento. Que lhe parece?
Realmente, isto lhe daria trabalho por mais dois dias. Aceitou. Voltou a montar na sua mula e viajou. No seu regresso, outro vizinho o esperava na porta de sua casa.
- Olá, vizinho. Você vendeu um martelo a nosso amigo. 
Eu necessito de algumas ferramentas, estou disposto a lhe pagar suas despesas de viagem mais um pequeno lucro para que você as compre para mim, já que não disponho de tempo para viajar e fazer as compras. Você aceita?
O ex-porteiro abriu sua caixa de ferramentas e disse que já as tinha. Então o vizinho escolheu um alicate, uma chave de fenda, um martelo e uma talhadeira. Pagou e foi embora.
E nosso ex-porteiro guardou as palavras que escutara: não disponho de tempo para viajar e fazer compras.
Se isto fosse certo, muita gente poderia necessitar que ele viajasse para trazer as ferramentas. Na viagem seguinte, arriscou um pouco mais de dinheiro, trazendo mais ferramentas do que precisava. De fato, poderia economizar algum tempo em viagens. A notícia começou a se espalhar pelo povoado e muitos, querendo economizar a viagem, faziam encomendas. Agora, como vendedor de ferramentas, uma vez por semana viajava e trazia o que precisavam seus clientes. Com o tempo, alugou um galpão para estocar as ferramentas e alguns meses depois, comprou uma vitrine e um balcão e transformou o galpão na primeira loja de ferragens do povoado.
Todos estavam contentes e compravam dele.
Com o crescimento das vendas já não mais viajava; os fabricantes lhe enviavam os pedidos. Ele era um bom cliente. Com o tempo, as pessoas dos povoados vizinhos preferiam comprar na sua loja de ferragens, a ter de gastar dias em viagens. Um dia lembrou-se de um amigo seu que era torneiro e ferreiro e pensou que este poderia fabricar as cabeças dos martelos. E logo, por que não, as chaves de fendas, os alicates, as talhadeiras, etc. E após foram os pregos e os parafusos... Em poucos anos, ele se transformou, com seu trabalho, em um rico e próspero fabricante de ferramentas.
 Um dia decidiu doar uma escola ao povoado. Nela, além de ler e escrever, as crianças aprenderiam algum ofício. No dia da inauguração da escola, o prefeito lhe entregou as chaves da cidade, o abraçou e disse:
- É com grande orgulho e gratidão que lhe pedimos que nos conceda a honra de colocar a sua assinatura na primeira página do livro de atas desta nova escola.
- A honra seria minha, disse o homem. Seria a coisa que mais me daria prazer, assinar o livro, mas eu não sei ler nem escrever, sou analfabeto.
- O senhor? disse incrédulo o prefeito. O senhor construiu um império industrial sem saber ler nem escrever? Estou abismado. Agora eu pergunto... O que teria sido o senhor se soubesse ler e escrever?
- Isso eu posso responder, disse o homem com toda a calma: Se eu soubesse ler e escrever seria tão somente o PORTEIRO DO BORDEL!
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Geralmente as mudanças são vistas como adversidades.
As adversidades podem ser bênçãos.
As crises estão cheias de oportunidades.
Se alguém lhe bloquear a porta, não gaste energia com o confronto, procure as janelas.
Lembre-se da sabedoria da água:
'A água nunca discute com seus obstáculos, mas os contorna'.
Que a sua vida seja cheia de vitórias, não importa se estas são grandes ou pequenas, o importante é comemorar cada uma delas.
Quando você quiser saber o seu valor, procure pessoas capazes de entender seus medos e fracassos e, acima de tudo, reconhecer suas virtudes. Essa história é verídica, e refere-se a um grande industrial chamado... Valentin TRAMONTINA, fundador das Indústrias Tramontina, que hoje tem 10 fábricas, 5.500 empregados, produz 24 milhões de unidades variadas por mês e exporta com marca própria para mais de 120 países – é a única empresa genuinamente brasileira nessa condição. A cidadezinha citada é Carlos Barbosa, e fica no interior do Rio Grande do Sul.


Fonte: Internet

CONSUMISMO

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
E OS DIREITOS DO COMPRADOR

Saber dos seus direitos é o dever de todo cidadão, ainda mais com o aumento visível do consumismo no Brasil. Nos anos 90, foi criado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que visa à proteção e defesa dos direitos dos clientes. A novidade entrou em vigor em 91 e chegou fazendo algumas imposições às empresas: maior qualidade na fabricação dos produtos, satisfação no atendimento ao cliente, além de determinar prazos e penalidades em caso de não cumprimento da legislação.
Com o CDC, os consumidores começaram a se interessar pelos seus direitos e deveres e, com isso, o código se tornou um tanto quanto popular. Penso que essa evolução é muito plausível, pois quem é que não gosta de fazer compras e saber que se o produto não suprir suas necessidades ou apresentar algum defeito tem o direito de trocá-lo? Até mesmo, para os mais consumistas, a lei ainda garante que em caso de arrependimento de uma compra online ou por telefone no prazo de até sete dias, pode devolvê-la, sem constrangimentos.
Essa evolução despertou a curiosidade e fez com que os clientes procurassem saber mais sobre o código. Até o público mais jovem utiliza a lei para solucionar os seus problemas de consumismo. Em 2013, das 33.717 queixas enviadas ao Código de Defesa do Consumidor, 60% foram feitas por pessoas entre 25 e 34 anos.
Para mim, o Código de Defesa do Consumidor deu voz ao cliente, que hoje pode falar Eu estou no meu direito! com o respaldo da lei. Além disso, o CDC impôs que as empresas mudassem os seus produtos, padrões e processos de fabricação para adaptá-los às normas, com a proposta de oferecer mais qualidade, melhoria no atendimento e, consequentemente, satisfação do consumidor brasileiro.
Mas, antes de fazer qualquer reivindicação, o mais correto é avaliar a sua reclamação para ver se realmente tem fundamento e não passar por uma situação constrangedora ao querer algo ao qual não tem direito. Aquela história de que o “cliente tem sempre razão” não pode ser levada ao pé da letra, por isso é imprescindível conhecer os direitos do consumidor e também dos fabricantes e fornecedores dos produtos.
Outra novidade que entrou em vigor para beneficiar o consumidor foi a lei que permite o cancelamento dos serviços de telefonia celular, banda larga e TV por assinatura de forma eletrônica: via telefone, internet ou terminais de autoatendimento, regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que entraram em vigor em julho deste ano.
Após a solicitação do cliente, a operadora tem até dois dias úteis para cumprir a decisão. Mais uma regra: é que se durante o contato com um central de atendimento a ligação cair, é dever da empresa retorná-la ao consumidor. Para as operadoras de celular, também foi imposta uma nova norma: a validade mínima para os créditos dos telefones pré-pagos é de pelo menos 30 dias.
Com tantos benefícios, o consumidor atual pode sim ser mais exigente, mas não pode esquecer os seus deveres também. Ao fazer alguma reclamação ou queixa, procure a empresa em que fez a compra e explique a situação. Se a conversa não for satisfatória, leia a cláusula do Código de Defesa do Consumidor que se enquadra em sua reclamação – todos os estabelecimentos precisam disponibilizar o CDC para consulta. Se nada funcionar, a solução é procurar o Procon – órgão de proteção e defesa do consumidor, que orienta, informa sobre os direitos dos compradores e fiscaliza as relações de consumo.
Além do Procon, outros órgãos estão disponíveis para auxiliar o consumidor: Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), MPCon (Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor), Condege (Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais) e o Fonaje (Fórum Nacional de Juizados Especiais). E para as empresas, aqui vai um recado: cada vez mais teremos clientes sabedores dos seus direitos e deveres. Novas regras virão com certeza. Até a próxima.
* Carlos Carlucci é country manager da Vocalcom Brasil – empresa especializada em soluções para contact center.
Escrito por Patrícia Sales em 05/08/2014

Fonte: Jornal do Brasil