Patrão que
não registrar
doméstica
será multado
As penalidades para quem não se adaptar à Lei das
Domésticas, que prevê carteira assinada, jornada de trabalho definida e
pagamento de horas extras, começará a ter validade a partir de 07 de agosto de
2014, segundo o Ministério do Trabalho.
Em abril, quando a lei foi publicada, foi fixado um
prazo de 120 dias para adaptação.
A multa mínima para quem não assinar a carteira de
trabalho é de R$ 805,06. O valor pode ser maior considerando a idade do
empregado e o tempo de serviço, segundo a advogada Maria Fernanda Ximenes,
sócia da advocacia Ximenes. “É importante deixar claro que a multa não converte
a favor do empregado, e sim a favor de um fundo, ou seja, o empregado não
coloca as mãos nesse dinheiro”, diz ela.
Além de carteira assinada, os empregados domésticos
também têm direito a receber, pelo menos, um salário mínimo, e horas extras com
adicional de 50% para uma jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, entre
outros.
Fiscalização
O Ministério do Trabalho informou que, pela
Constituição Federal, o lar é considerado um ambiente “isolado”. Isso quer
dizer que os fiscais do trabalho não poderão entrar na casa das pessoas,
segundo o governo. Mas os empregados domésticos ou terceiros podem denunciar a
falta de formalização de seu vínculo de trabalho nas superintendências
regionais do trabalho, nas gerências ou agências regionais.
Após a denúncia, os patrões receberão uma intimação
para explicar a situação nas delegacias do trabalho.
Quem é empregado doméstico?
É considerada empregada doméstica qualquer pessoa
maior de 18 anos contratada por uma pessoa física ou família para trabalhar em
um ambiente residencial e familiar.
Entre eles estão profissionais responsáveis pela
limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras,
jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas
particulares e cuidadores de idosos.
A advogada trabalhista da IOB, do Grupo Sage,
Clarice Saito, explica que já existem algumas decisões judiciais que
especificam que, a partir de três dias trabalhados na semana, pode vir a ser
configurado o vínculo empregatício, conforme cada caso.
Índice de formalização
Estudo do Departamento Intersindical de Estatística
e Estudos Socioeconômicos (Dieese), publicado no ano passado, mostra que, em
2011, existiam 6,6 milhões de empregados domésticos no país, dos quais cerca de
44%, ou 2,9 milhões de trabalhadores, ainda não estavam formalizados (não
possuíam carteira assinada).
Segundo a advogada Maria Fernanda Ximenes, é
difícil estimar o número de empregados domésticos que existem no Brasil e
quantos estão na informalidade. “Infelizmente, a maioria ainda é através de
trabalho informal. Estima-se que 70% das domésticas não possuam carteira
assinada.”
Como formalizar o empregado
Clarice Saito, do IOB, lembra que, na admissão, o
empregado doméstico deve apresentar ao empregador os seguintes documentos:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); atestado de boa conduta,
emitido por autoridade policial ou pessoa idônea, a juízo do empregador; e
exame médico admissional custeado pelo empregador.
“Após o recebimento desses documentos, o empregador
procederá ao registro do contrato de trabalho do empregado, anotando na
Carteira de Trabalho os seguintes dados: nome e CPF do empregador; endereço
completo; espécie do estabelecimento: residencial; cargo ou função a ser
exercida; Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5121-05; data da
admissão; salário mensal ajustado; e assinatura do empregador”, informa
Clarice.
A advogada também lembra que o contrato de trabalho
deve ter cláusulas claras relativas às condições de trabalho, tais como a
jornada a ser cumprida e se haverá ou não prestação de horas extras. Segundo
ela, este é o “mais importante instrumento” de defesa tanto do empregador
quanto do empregado.
“Embora o empregado doméstico não esteja obrigado à
marcação da jornada em livro ou folha de ponto, é aconselhável a sua adoção.
Neles deverão ser anotadas as horas de entrada e de saída no ambiente laboral,
bem como do período destinado à refeição e repouso”, aconselha a especialista.
O que falta ser regulamentado
Ao todo, a alteração na Constituição garantiu aos
domésticos 16 novos direitos.
Sete deles – os que possuem pontos mais polêmicos –
ainda estão à espera da regulamentação para começar a valer: indenização em
demissões sem justa causa, obrigatoriedade de conta no Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS),
salário-família, adicional noturno, seguro-desemprego e seguro contra acidente
de trabalho.
Para a advogada Maria Fernanda Ximenes, da
advocacia Ximenes, infelizmente a nova legislação, que obriga o empregador a
assinar a carteira de trabalho e, no futuro (após regulamentação do Congresso
Nacional e sanção presidencial), a pagar FGTS, tende a gerar demissões no setor.
“Haverá mais demissões uma vez que o brasileiro não está apto a suportar a
carga como, por exemplo, os 40% sobre o FGTS na hora da demissão”, avalia.
FONTE: G1
Publicado por
Patricia Sales