MULHER
COBRA DO facebook, NA JUSTIÇA,
INDENIZAÇÃO DE US$123 MILHÕES
A americana Meryam Ali quer receber do Facebook uma
indenização de US$ 123 milhões, além de uma indenização menor de um “amigo” (da
onça, no caso). O “ex-amigo”, irado com o fim de um relacionamento sem
compromissos, lançou no Facebook um perfil falso – supostamente de Meryam – em
que publicou fotos dela nua e imagens pornográficas. Mas eram fotos
“fabricadas” no Photoshop, ou seja, o rosto era realmente dela, mas o corpo era
de outra mulher.
As mulheres têm se saído bem na Justiça americana
em ações qualificadas na Justiça como “pornografia vingativa” (revenge porn).
São fotos tiradas e vídeos gravados por maridos ou namorados durante o
relacionamento, que eles publicam nas redes sociais por vingança, quando a
relação é terminada por iniciativa da mulher.
Nesse caso específico, o Facebook responde
solidariamente pela “agressão”, porque se recusou a atender seus repetidos
pedidos, durante meses, para desativar o site. O Facebook só tirou a página do
ar em fevereiro, depois que o Departamento de Polícia de Houston, onde vive a
demandante, requisitou os registros da empresa, em um esforço para ajudar a
identificar e localizar a “verdadeira fonte” do site “impostor”.
10 centavos por pessoa
É interessante nessa ação observar como a
demandante chegou ao valor de US$ 123 milhões. Ela e o advogado David
Alternbern alegaram, primeiramente, que todos os usuários do Facebook teriam
acesso ao site “impostor”. E calcularam que uma indenização de 10 centavos de
dólar por pessoa que, tecnicamente, têm acesso às imagens, seria suficiente.
Assim, como o Facebook tem 1,23 bilhão de usuários e ela requer o pagamento de
US$ 0,10 por cabeça, o montante deve ser de US$ 123 milhões. Colocado dessa
forma, tudo que o juiz tem de estabelecer é o valor em centavos que considerar
apropriado.
Para justificar o pedido de indenização, o advogado
argumentou, em sua petição, que o site é “intencionalmente ofensivo,
depreciativo e calunioso”. Pede “justiça total”, porque o site provocou, na
demandante, “trauma significativo, humilhação extrema, constrangimento extremo,
distúrbios emocionais graves e sofrimentos físicos e mentais graves”.
A ação também se propõe a “expor as fragilidades e
as falhas dos mecanismos de privacidade, falsamente anunciadas e promovidas do
demandado Facebook”. A petição menciona como causas de ação contra o Facebook a
“negligência e a quebra de contrato pela empresa”, bem como causas de ação
contra o Facebook e o “amigo”, Adeel Shah Khan, por “negligência flagrante,
imposição intencional de sofrimento emocional e invasão de privacidade”.
FONTE: Conjur
Publicado por Patricia
Sales
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