domingo, 10 de agosto de 2014

LADRÃO versus VÍTIMA na JUSTIÇA

O LADRÃO QUIS PROCESSAR A VÍTIMA


Em Belo Horizonte (MG), “Fulano de tal”, 22 de idade, estudante de profissão, mas ladrão nas horas vagas, colocou um pedaço de madeira embaixo da camisa para simular uma arma. E se foi em direção a uma padaria, da qual já era “cliente”, na realização de outros furtos.
Rendeu a funcionária que trabalhava na caixa, apossou-se de R$45,00, batendo-se em retirada.
O dono chegava ao estabelecimento, dando de cara com a cena finalizada e os gritos da funcionária. E partiu para cima do meliante, engalfinhando-se ambos na rua. Ali, o ladrão apanhou de diversas pessoas, sendo imobilizado até a chegada da PM, que o conduziu ao distrito policial.
O flagrante foi lavrado e homologado, mediante o histórico de que a padaria sofrera dez assaltos em sete anos e que se suspeitava que o estudante tivesse envolvimento em alguma das ocorrências anteriores.
Além de pedir o habeas – que foi indeferido – o advogado do meliante ingressou com queixa-crime contra o dono da padaria, expondo com todas as letras, que “os envolvidos estouraram o nariz do querelante – mas, em vez de bater, o dono da padaria poderia ter feito apenas a imobilização”.
O petitório também reconhece que “o querelante assaltou, mas não precisava apanhar, devendo ser entregue ileso à altaneira Justiça brasileira”.
E arrematou ter sido “vítima de crime tipificado no artigo 129 do Código Penal, por ter sido ofendido na sua integridade corporal, a ninguém sendo dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos”.
A petição inicial foi indeferida. “Após longos anos no exercício da magistratura, talvez seja o caso de maior aberração postulatória que veio às minhas mãos. A pretensão do indivíduo, criminoso confesso nos termos da própria inicial, apresenta-se como um indubitável deboche” – observou o magistrado.
O magistrado também referiu que o comerciante agiu em legítima defesa, tendo “apenas buscado garantir a integridade física de sua funcionária e, por desdobramento, seu próprio patrimônio”.
Na ação penal movida pela Justiça contra o estudante, ele recebeu a liberdade provisória e foi condenado a regime aberto, pena já cumprida.
E não se tem mais notícias dele…
Fonte: Espaço Vital

Publicado por Patricia Sales

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