quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

ANDADA do CARANGUEJO UÇÁ

        Nos meses de janeiro a março ocorre um grande fenômeno nos manguezais do Brasil, que é a "ANDADA DO CARANGUEJO UÇÁ". A andada é o movimento em que os indivíduos machos e fêmeas deixam suas tocas para reproduzirem tornando-os prezas fáceis para os marisqueiros e pescadores.
        Nestes períodos é proibida a captura, comercialização, transporte e beneficiamento de caranguejo-uçá (IN nº 8/2013)
OS PERÍODOS DE PROIBIÇÃO SÃO:
1 - De 02 a 07 de janeiro;
2 - De 17 a 22 de janeiro;
3 - De 31 de janeiro a 05 de fevereiro;
4 - De 15 a 20 de fevereiro;
5 - De 02 a 07 de março;
6 - De 17 a 22 de março; e
7 - De 31 de março a 05 de abril.
       Os infratores serão punidos com multa, apreenssão do produto e apretechos utilizados e responderão por crime ambiental.
       As pessoas ou estabelecimentos que trabalham com caranguejo que possuírem estoque antes dos períodos de proibição deverão apresentar declaração junto ao Instituto Chico Mendes - ICMBio até o último dia que antecede a andada.
       É bom lembrar também que é proibida, em qualquer período do ano, a captura de fêmeas e de machos abaixo de 6 cm de carapaça.
VAMOS PROTEGER NOSSOS RECURSOS NATURAIS E GARANTIR A ALIMENTAÇÃO HOJE E NO FUTURO. DEIXEM O CARANGUEJO NAMORAREM EM PAZ!

(Extrarído do cartaz produzido pelo ICMBio e RESERVA EXTRATIVISTA do IGUAPE)
Parceria com a DIRETORIA do MEIO AMBIENTE - PMM

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