Já está disponível o serviço de esclarecimento de
dúvidas dos leitores sobre como preencher a declaração do IR, que será
publicado até 30 de abril.
As respostas, dadas pelos consultores de IR da
IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, serão publicadas no caderno
“Mercado”, de terça-feira a sábado. As questões podem ser enviadas para o
e-mail mercado.folha@uol.com.br, com o nome do leitor.
- Como declaro ações na ficha Bens e direitos?
(A.K.).
Use o código 31. Especifique as ações possuídas,
com nome da empresa. Declare as cujo custo foi superior a R$ 1.000.
- Vendi uma moto. Como declaro? Recebi herança de
meu pai (fiquei com um carro pagando a parte que pertencia a meus irmãos). Como
declaro? (L.B.).
Se o valor de venda da moto foi inferior a R$ 35
mil, não deve ser apurado ganho de capital. Dê baixa na ficha Bens e direitos,
indicando a venda com nome e CPF do comprador e o valor da venda. Deixe em
branco a coluna de 2013. Se foi superior a R$ 35 mil, baixe o programa
GCap/2013 e importe os dados para a sua declaração. Informe o valor total dos
bens recebidos por herança na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não
tributáveis. Na ficha Bens e direitos (código 21), informe que você comprou a
parte da moto pertencente a seus irmãos. Na coluna de 2013, informe o valor da
sua parte somado ao pago a seus irmãos.
- Minha mãe foi internada em hospital e morreu.
Paguei despesas não cobertas pelo plano de saúde. Posso deduzir esses gastos na
minha declaração? (F.A.S.M.C.).
Se você for titular do plano de saúde, e se sua
mãe era sua dependente, a despesa médica poderá ser deduzida na sua declaração.
Se essas condições (titularidade e dependência) não forem observadas, as
despesas não podem ser deduzidas.
- Em agosto de 2012, terminei de pagar o
financiamento de meu imóvel. Que valor lanço neste ano, já que ele está
avaliado em cerca de R$ 390 mil? (O.M.).
Como o imóvel está quitado desde 2012, repita na
ficha Bens e direitos, na coluna de 2013, o mesmo valor informado em 2012.
Mesmo que o imóvel tenha valor de mercado maior do que foi pago, você não pode
atualizá-lo, pois a legislação não permite.
- Além de rendimentos superiores a R$ 50 mil,
recebi R$ 4.000 de aluguel. Não tenho nenhum comprovante desse recebimento. É
necessário declará-lo? (R.J.S.N.).
Sim. Os rendimentos de aluguéis recebidos de
pessoas físicas devem ser informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos
de PF/Exterior, mês a mês.
- Comecei a construir uma casa em 2013. Até o
final do ano, gastei em torno de R$ 109 mil. A casa ficará pronta neste ano.
Como declaro? (G.P.S.).
Informe na ficha Bens e direitos a construção do
imóvel (código 16). No campo de 2013, informe o gasto até essa data (cerca de
R$ 109 mil). No IR de 2015, repita o valor na coluna de 2013; na de 2014,
indique a soma de 2013 mais os gastos de 2014 para concluir a casa. A partir de
2016, indique-a pelo código 12.
-Doei R$ 450 mil para minha neta comprar um
imóvel. Essa doação é isenta? (FA).
No caso do IR, sim. Informe a doação na ficha
Doações efetuadas” (código 80, se a doação foi em dinheiro). Ela informa o
valor na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Na ficha Bens
e direitos, indica a doação e os dados do imóvel. Essa doação está sujeita ao
imposto sobre heranças e doações (o ITCMD, cobrado pelos Estados). Em São
Paulo, a alíquota é de 4%.
-Gastei R$ 6.400 com hospitalização de uma tia,
que não é minha dependente. Tenho de informar o pagamento ao hospital? (TAF).
Não. Os pagamentos a pessoas jurídicas só devem
ser informados quando são dedutíveis na declaração.
-Adquiri consórcio de moto em 2013. Dei um lance
e retirei o bem. Como declaro? (AAG).
Na ficha Bens e direitos (código 21), informe os
dados da moto, indicando a compra por lance em consórcio. Na coluna de 2013,
informe o total pago no ano.
-Vendi apartamento por R$ 145 mil, valor usado
para quitar outro imóvel financiado pela Caixa. Quais documentos tenho de ter
caso a Receita peça comprovação? (C.L.).
Preencha o programa GCap/2013 e importe os dados
para o Demonstrativo Ganhos de Capital da sua declaração. A isenção do ganho de
capital não se aplica no caso de venda de imóvel residencial com o objetivo de
quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de imóvel residencial já
possuído pelo vendedor.
- Vendi ações por menos de R$ 20 mil por mês.
Como declaro? (D.G.L.).
Informe na linha 18 da ficha Rendimentos isentos
e não tributáveis o valor do ganho líquido em ações em Bolsa de valor inferior
a R$ 20 mil. Dê baixa nas ações vendidas na ficha Bens e direitos.
- Sou divorciado e tenho a guarda compartilhada
de um filho de cinco anos. Eu e minha ex-mulher dividimos os gastos com ele. No
caso de ele figurar como meu dependente, posso também declarar como meus os
gastos que ela teve com nosso filho? (A.M.).
Não. No caso de pais separados com a guarda
compartilhada, o filho só pode constar como dependente na declaração de um dos
ex-cônjuges. Assim, podem ser abatidos apenas os gastos suportados por quem o
declara.
- Onde informo renda recebida por dependentes?
(I.P.O.).
Informe na ficha Rendimentos tributáveis
recebidos de PJ pelo titular, na aba Dependentes.
- Como declaro FGTS,
rescisão contratual e honorário a advogado? (A.M.S.).
O FGTS deve ser informado na linha 03 da ficha
Rendimentos isentos e não tributáveis. Os valores da rescisão devem ser
lançados nas fichas respectivas (tributáveis, isentos ou tributados apenas na
fonte), conforme a natureza dos mesmos. O valor pago ao advogado deve ser
informado na ficha Pagamentos efetuados (código 60).
- Doei R$ 53 mil para minha filha comprar, com o
namorado, um apartamento na planta, por R$ 356 mil. Como declaramos? (ACG).
Na ficha Bens e direitos das declarações dela e
do namorado, eles informam a participação de cada um na compra do imóvel
(apenas ela informa a doação recebida, com nome e CPF do doador). Na coluna de
2013, informam os valores pagos até aquela data (a parte que corresponde a cada
um). Na declaração dela, na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não
tributáveis, ela indica o valor recebido. Você informa o valor doado na ficha
Doações efetuadas (código 80).
- O valor de R$ 300 mil de bens e direitos que
obriga à apresentação da declaração refere-se somente a imóveis ou a dinheiro
também? (CH).
Compreende a soma de todos os bens imóveis,
móveis, conta-corrente, poupança, investimentos etc.).
- Meu pai comprou carro para mim no valor R$ 40,4
mil. Deu entrada de R$ 25 mil e financiou R$ 15,4 mil em 48 meses. Como
declaramos? (AG).
Na ficha Bens e direitos da sua declaração,
informe os dados do veículo e que ele foi comprado com a doação do seu pai. No
campo de 2013, lance o total pago até essa data. Na linha 10 da ficha
Rendimentos isentos e não tributáveis, informe o valor da doação. Esse mesmo
valor deve ser informado na declaração do seu pai, na ficha Doações efetuadas
(código 80).
- Doei veículo a um sobrinho. Como declaramos?
(GLM).
Na sua declaração, na ficha Bens e direitos, dê
baixa no veículo e informe a doação, com nome e CPF dele. Na ficha Doações
efetuadas, informe o valor doado (código 81). Na declaração dele, na ficha Bens
e direitos, ele informa o veículo, esclarecendo a doação e indica nome e CPF do
doador; o valor do carro é lançado na coluna de 2013 e na linha 10 da ficha
Rendimentos isentos e não tributáveis.
- Adquiri imóvel via leilão judicial. Paguei
também 5% ao leiloeiro, como comissão, e ITBI para registro em cartório. Como
declaro? (PG).
Informe a compra do imóvel na ficha Bens e
direitos, detalhando a operação. A comissão ao leiloeiro e o valor do ITBI
integram o custo do imóvel, que será lançado na coluna de 2013.
- Vendi uma casa com pagamento em três vezes -um
terço de sinal e duas notas promissórias. O comprador pagou a primeira NP em
2013 e a cobrança da segunda encontra-se em juízo. Como a casa permaneceu em
meu nome em 2013, como declaro o sinal e a primeira NP recebidos em 2013?
(LCMO).
O recibo de sinal e a NP paga são documentos que
comprovam a venda. Baixe o imóvel na ficha Bens e direitos, com nome e CPF do
comprador. Detalhe a forma de pagamento e o ocorrido com a segunda NP. Deixe em
branco a coluna de 2013.
- Recebi três aluguéis (dois de pessoas
jurídicas, no total de R$ 1.700, e um de pessoa física, de R$ 600).
Considerando que os três somam R$ 2.300, estou obrigado a recolher o
carnê-leão? (CH).
Não. Informe os valores somente nas fichas
Rendimentos tributáveis recebidos de PJ e Rendimentos tributáveis recebidos de
PF/exterior, respectivamente.
- Minha mulher morreu em setembro. Nunca fez
declaração (era minha dependente). Foi feito o inventário e 50% de nossos bens
foram distribuídos aos herdeiros. Recebi seguro de vida pela morte dela. Como
declaro? (AS).
A declaração final de espólio deve ser
apresentada até 30 de abril de 2014. O seguro recebido é informado na linha 02
da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis da sua declaração. Cada herdeiro
inclui os bens em suas declarações, conforme o formal de partilha.
- Minha mulher é minha dependente. Posso incluir
também a minha sogra como dependente? (EB).
Sua sogra poderá ser dependente se você estiver
declarando em conjunto com sua mulher e desde que os rendimentos dela (sogra),
tributáveis ou não, somem até R$ 20.529,36.
FONTE: Folha Online
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