Nesta quarta-feira (9/4), o STF (Supremo Tribunal
Federal) decidiu criar uma norma provisória para obrigar a administração
pública a aplicar as regras de aposentadoria especial dos FUNCIONÁRIOS PRIVADOS aos SERVIDORES PÚBLICOS. Com a decisão, os
servidores terão direito à analise dos pedidos de benefício de acordo com
os critérios dos funcionários de empresas privadas até que o Congresso
Nacional aprove lei complementar específica sobre o assunto. Desde a
promulgação do Constituição, o Congresso não aprovou norma sobre o tema.
A decisão do Supremo vai beneficiar categorias de
trabalhadores que atuam em profissões consideradas prejudiciais à saúde ou
à integridade física, como servidores da área da saúde e da segurança pública.
Conforme Súmula Vinculante aprovada pelos ministros, juízes e o INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) deverão observar a orientação da Corte ao analisarem
os pedidos de aposentadoria especial.“Aplicam-se aos servidores públicos, no que couber, as
regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de
que trata o Artigo 40, Parágrafo 4º, Inciso 3º da Constituição Federal, até a
edição de lei complementar específica”, definiu o STF.
De acordo com o Artigo 57 da Lei 8.213/91,
trabalhadores celetistas podem pedir aposentadoria especial se
tiverem trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física,
durante 15, 20 ou 25 anos. O trabalhador deve comprovar, por meio de laudos, a
exposição a substâncias perigosas e a situações perigosas.
O caso chegou ao STF por meio de um pedido de
criação de súmula vinculante feito por associações de policiais e de médicos
para garantir a aplicação das regras da iniciativa privada, após várias
decisões do Supremo no mesmo sentido.
Agência Brasil
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