A Internet é a única mídia de massa que continua expondo e denunciando a mentira institucionalizada e o CRIME ORGANIZADO que agora se chama ONU, Governo, Estado, Justiça, Educação, Saúde, Imprensa, e de cima para baixo vai se estendendo a todos os cargos de influencia. Lembram-se da Gripe Suína? Lembram-se do Climagate? São dois exemplos de escândalos mundiais desmascarados e impedidos por meio da Internet e de internautas, mas acobertados pela Imprensa. Agora é a vez do Foro de São Paulo, uma espécie de Clube Bilderberg latino, onde se reúnem governantes, líderes comunistas, guerrilheiros/terroristas, narcotraficantes, teólogos da libertação, máfias, KGB, desde 1990, para conspirar um jeito de implantar a DITADURA do proletariado aqui e em toda a América Latina! Sempre sob o silencio protetor da imprensa. Então para que serve a imprensa? Serve para fabricar a ficção que vai te dirigir para o matadouro sem problemas… “Conversa calmante é para anestesiar a vítima.” diz Olavo de Carvalho, que é uma das poucas vozes que vêm nos alertando para isso pela Internet. A Internet tem sido a pedra no sapato dos psicopatas no poder. Por isso já fizeram várias tentativas para dominá-la, mas sempre barradas pela resistência armada por internautas.
A Internet tem seus problemas, sim, mas são NADA perto dos seus benefícios. Aliás, muitos desses problemas são premeditados e arranjados só para imporem a solução pretendida. A “solução” na verdade resolve outro problema: o DELES. (técnica denominada P-R-S, problema-reação-solução, por David Icke)
Assim, minha gente, estejam alertas. Cuidem da Internet. Se ela sair das nossas
mãos, só nos resta orar.
E mais: não dá pra resolver nada em
eleições, plebiscitos, referendos feitos com nossas URNAS ELETRÔNICAS, onde o
voto é facilmente desviado e é proibido conferir. Existe uma campanha do voto
impresso, que ainda não teve repercussão suficiente. Veja em: ADI 4543 - http://www.brunazo.eng.br/voto-e/text…
POLÍTICOS PRECISAM
MUDAR A INTERNET ANTES QUE ELA MUDE A POLÍTICA
http://linkanexo.blogs.sapo.pt/2908.html - Desconfie das boas intenções maquiavélicas. Informe-se. Repasse.
http://linkanexo.blogs.sapo.pt/2908.html - Desconfie das boas intenções maquiavélicas. Informe-se. Repasse.
Contra
o Marco Civil e a neutralidade de rede
Muitas pessoas têm alertado para os perigos
ocultos no projeto de lei em tramitação no Congresso chamado de Marco Civil da
Internet (Projeto
de Lei nº 2.126 de 2011) — que está na iminência de ser votado pela Câmara
dos Deputados —, especialmente no que diz respeito às ameaças reais de
cerceamento da liberdade de expressão.
No entanto,
uma questão não menos controversa e bastante perigosa para o futuro da Internet
é a chamada 'neutralidade de rede', ou Internet aberta. O próprio relator
do projeto, Dep. Alessandro Molon (PT-RJ), afirma que a neutralidade de rede é
"o coração do Projeto de Lei".
Diante disso, este texto tem por objetivo
(i) apresentar de forma simplificada os fenômenos concretos decorrentes da
ideia de neutralidade de rede, (ii) expor os efeitos nocivos decorrentes de sua
implementação compulsória pelo estado e (iii) tecer comentários acerca da
proposta de Marco Civil da Internet.
Antes de explorar as redes de dados em si,
permita-me recorrer a um exemplo que nos ajudará mais adiante. Suponha uma
auto-estrada puramente privada, sem nenhum tipo de regulação estatal ou
barreira à entrada de novos concorrentes. São três faixas em cada
sentido, ligando duas grandes cidades. O proprietário dessa estrada pode
extrair lucros de diversas formas: cobrando pedágio, alugando ou vendendo
terrenos marginais, permitindo placas de publicidade. Qualquer que seja a
forma de obtenção de receitas, quanto mais veículos trafegarem por sua rodovia,
maior será o fluxo de caixa gerado por cada uma das alternativas acima. Como se
trata de uma auto-estrada, a velocidade de tráfego é importante para os
consumidores.
O proprietário da estrada pode adotar
diferentes soluções de gestão de tráfego, tais como: qualquer veículo pode
trafegar por qualquer faixa; caminhões só podem trafegar nas duas faixas à
direita; cobrança diferenciada de pedágio conforme o veículo e o horário.
Pode inclusive não cobrar nada de nenhum veículo, e não praticar qualquer
política de gestão de tráfego.
Eventualmente, uma transportadora de grande
porte, que utilizasse o trecho com frequência, poderia celebrar um contrato
diferenciado com a auto-estrada. Seus caminhões poderiam trafegar por
qualquer faixa, a qualquer hora do dia, com pedágio livre, mediante, por
exemplo, o pagamento de um determinado valor mensal. Carros de passeio
poderiam ter passagem livre pelo pedágio, desde que instalassem sensores e o
pagamento fosse feito por meio de fatura mensal (como já acontece em muitas
concessões de estradas no Brasil).
Enfim, o fato de a estrada ser uma
propriedade privada permite que os gestores tenham liberdade para gerenciá-la
da melhor forma possível.
O arranjo descrito no exemplo acima não
aparenta problemas. O proprietário voltado para o lucro está interessado
em prover mais capacidade de tráfego, e não menos. Como os
usuários financiam direta ou indiretamente o serviço oferecido, é natural que
os lucros sejam reinvestidos para a conservação do pavimento e para a expansão
da capacidade de tráfego, não havendo, portanto, conflito entre os consumidores
e o provedor da infra-estrutura. Contratos diferenciados podem ser
celebrados com usuários diferenciados, algo muito corriqueiro em qualquer ramo
de negócio. Mais ainda: ao contrário do que se pode imaginar, a empresa
em questão não está livre para cobrar preços absolutamente impeditivos e
"fazer o que ela quiser". O fato de não haver qualquer
restrição à entrada de novos concorrentes (outras rodovias, trens, dutos etc.)
pressiona a mesma a fornecer serviços de qualidade e a preços competitivos (se
é que será cobrado algum valor pelo tráfego).
Os ensinamentos fornecidos
pela Escola Austríaca acerca do processo de mercado mostram que não há melhor
controle do "poder de mercado" e das "práticas
anti-competitivas" do que a livre concorrência.
As redes de dados — que num passado não
muito distante prestavam outros serviços, como telefonia fixa, celular e TV por
assinatura — não se diferenciam em essência do exemplo descrito acima, por mais
complexo que seja o aparato técnico presente nas telecomunicações. Elas
são as rodovias. Os provedores de conteúdo — ou geradores de tráfego —
são sites, aplicativos, data-centers, serviços de video on demand,
video streaming, voz sobre IP etc. Podem ser comparados com os veículos
que trafegam pelas estradas.
Por fim, temos os consumidores finais,
presentes em qualquer setor da economia. Os indivíduos que trafegam pelas
rodovias e que consomem os produtos que circularam por elas são análogos aos
que leem notícias nos jornais eletrônicos, mandam e recebem e-mails, assistem a
vídeos no celular ou em casa.
Com esse esquema em mente, podemos voltar
para a questão da neutralidade de rede, ou, como preferem outros, da Internet
aberta. Pode-se definir uma rede neutra como aquela em que não há
qualquer discriminação de tráfego com base em aspectos comerciais, técnicos ou
de conteúdo. Em outras palavras, uma situação em que nenhum bit deve ter
prioridade sobre outro. Em termos de engenharia este é um caso muito
particular de arquitetura e gestão de rede.
Os defensores da imposição da neutralidade
de rede por meio de legislação estatal argumentam que esse é o único arranjo
que permite a livre circulação de informações e a efetiva liberdade de escolha
por parte dos usuários finais. Ainda, sustentam que caso as empresas de
infra-estrutura operem sem qualquer tipo de restrição, estas usarão todo seu
"poder de mercado" para escolher qual tipo de conteúdo pode trafegar,
para privilegiar os produtores de conteúdo ligados aos seus grupos econômicos e
para dificultar a operação de pequenos geradores de tráfego.
Em um recente
artigo publicado na Folha de S. Paulo, o Dep. Alessandro Molon (PT-RJ)
apresenta sua defesa para a neutralidade de rede. Segundo Molon, as
empresas provedoras forçariam os consumidores a ter um contrato para e-mails,
outro para vídeos, outro para redes sociais e assim por diante, cobrando preços
cada vez mais caros, claro.
Evidentemente que sob um regime de livre
competição, de respeito à propriedade privada e de liberdade de gestão
empresarial esses temores não passariam de retórica política. Quando os
consumidores contratam um serviço de banda larga, eles querem ter acesso à
Internet como um todo, e não a aplicações específicas, escolhidas pelas
empresas. Caso a prestadora com a qual está vinculado passe a praticar
qualquer tipo de compartimentalização, restrição, boicote ou censura,
rapidamente isso seria percebido, o que geraria ampla insatisfação entre os
clientes. A própria tendência a consumir os serviços de telecomunicações
em formato de "combos" mostra como o mercado tem caminhado no sentido
de simplificar e agrupar os contratos com os consumidores, ou seja, na direção
contrária à apontada pelo deputado no artigo.
Reiterando, a não existência de qualquer
tipo de barreira governamental para a construção e gestão de novas redes é
crucial para a mitigação dos comportamentos contrários aos desejos dos
consumidores. Se existem indícios (os quais eu desconheço) do cenário
tenebroso descrito pelo deputado, sua ocorrência se deve às restrições à
concorrência e ao nada atrativo ambiente de negócios existente no Brasil.
Por outro lado, a imposição governamental da
rede neutra implicaria uma série de consequências, a maioria delas não
premeditada ou não esclarecida pelos proponentes. E seria assim porque as
propostas de neutralidade padecem de uma espécie de "falácia do
nirvana": a ideia é definida em termos utópicos, algo como "todos os
bits devem trafegar livremente por todas as redes, sem qualquer tipo de gerenciamento
de tráfego". Os desvios entre a realidade — sempre imperfeita — e o
nirvana cibernético sonhado pelos partidários da Internet aberta serão usados
como justificativa para as devidas "correções das falhas". Qualquer
semelhança com a enganosa
ideia de 'concorrência perfeita' não é mera coincidência.
A seguir, comento as três principais
consequências nocivas decorrentes de leis que imponham a neutralidade das
redes. Antes, porém, peço licença para transcrever todo o artigo do Projeto de
Lei do Marco Civil da Internet que trata da neutralidade de rede.
Art.
9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de
tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por
conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
§
1º A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada por Decreto e
somente poderá decorrer de:
I
– requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e
aplicações; e
II
– priorização a serviços de emergência.
§
2º Na hipótese de discriminação ou degradação do tráfego prevista no § 1º, o
responsável mencionado no caput deve:
I
– abster-se de causar dano aos usuários, na forma do art. 927 do Código Civil;
II
– agir com proporcionalidade, transparência e isonomia;
III
– informar previamente de modo transparente, claro e suficientemente descritivo
aos seus usuários sobre as práticas de gerenciamento e mitigação de tráfego
adotadas, inclusive as relacionadas à segurança da rede; e
IV–
oferecer serviços em condições comerciais não discriminatórias e abster-se de
praticar condutas anticoncorrenciais.
§
3º Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, bem como na
transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou
analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo.
Primeiro, redes de dados são muito mais
complexas que estradas. Backbones, satélites, cabos submarinos
intercontinentais, roteadores, pontos de troca de tráfego, linhas dedicadas,
redes de acesso, data-centers, centros de monitoramento e vários outros
componentes são mantidos em funcionamento pelo estado-da-arte em termos de
engenharia. Os investimentos em equipamentos cada vez mais especializados,
o aumento da capacidade de tráfego, o treinamento e a contratação de
mão-de-obra altamente qualificada crescem ano após ano. Nesse contexto, a
própria definição do que efetivamente é uma rede "neutra" já se
apresenta como um desafio ao intelecto humano. Este vídeo (em inglês) ilustra bem a
questão.
O que aconteceria é o estabelecimento de
normas altamente detalhistas, que necessariamente abordariam as minúcias
técnicas do negócio. Um considerável contingente de burocratas seria
designado para definir os conceitos e certificar quais redes são e quais não
são neutras. Leiam o § 1º e fiquem à vontade para imaginar o que poderia
sair de um decreto presidencial regulamentando o tráfego da Internet.
Ademais, o que vem a ser
"indispensável", "agir com proporcionalidade",
"abster-se de praticar condutas anticoncorrenciais"? Prato
cheio para a promulgação de mais algumas centenas de leis, decretos,
regulamentos e contendas judiciais. De todo modo, dado o caráter estático
de qualquer aparato legal, o progresso tecnológico ficaria numa zona cinzenta,
entre a legalidade e a ilegalidade. O processo de mercado no setor mais
dinâmico da economia seria fatalmente prejudicado.
Segundo, como foi dito anteriormente, uma
rede neutra, na qual o tráfego não sofre nenhum tipo de controle, perfaz um
caso particular de arquitetura e gestão. Como qualquer tipo de negócio,
há infinitas outras formas de se gerir uma rede de dados. Uma lei que
obrigue a neutralidade implicaria uma "estatização branca" das
empresas provedoras de rede. Para não deixar dúvida, o Projeto de Lei
chega a incluir a "finalidade social da rede" (Art. 1º, inciso VI), o
que explicitamente representa um cheque em branco nas mãos do estado.
Toda e qualquer intervenção, incluindo a própria encampação das firmas,
poderia ser justificada com base nesse absurdo jurídico. Nem precisamos nos
aprofundar nos efeitos desastrosos que tal medida acarretaria. De pronto
haveria uma retração nos investimentos no setor em decorrência da ausência de
garantias acerca da propriedade privada. E em função da crescente demanda
e da implacável necessidade de aumento de capacidade, em pouco tempo os
consumidores notariam a degradação da qualidade dos serviços.
Vale mencionar o irresistível impulso ao
riso provocado pelo Art. 3º, Inciso VIII. Somos informados que um dos
princípios da Internet no Brasil é a 'liberdade de modelos de negócios', desde
que os negócios não conflitem com o estabelecido na lei, a qual, se considerada
ao pé da letra, só permite um único modelo de negócio. Eis aí mais um
importantíssimo ponto sobre os qual os legisladores e juízes teriam de se
debruçar: definir o que é 'liberdade de modelo de negócio'.
Terceiro, uma vez imposta a neutralidade das
redes, as grandes empresas estabelecidas pressionariam para que as diferentes
interpretações convergissem para o interesse particular de seus negócios.
Em qualquer setor da economia, grandes companhias são capazes de suportar
melhor as exigências legais, seja em termos de custos de adaptação técnica,
seja em termos de contratação de lobistas e de gastos com publicidade para
compensar eventuais danos a marca. O mesmo não acontece com empresas de
pequeno porte, para as quais cada centavo conta e a gestão diferenciada é na
maioria das vezes a razão de seu sucesso. Esse é o caráter protecionista de
qualquer regulamentação imposta pelo governo: ela protege as empresas
estabelecidas e as blinda de qualquer concorrência efetiva e potencial.
Por exemplo, uma nova companhia poderia
decidir atender a um determinado nicho de consumidores, com perfil de uso da
rede mais ou menos específico. Facilmente essa conduta seria interpretada
como contrária ao "princípio" da neutralidade de rede. O Art.
9º permite qualquer tipo de interpretação acerca da diferenciação dos serviços
oferecidos aos consumidores. Isso é um terreno fértil para a
judicialização e a burocratização das relações de mercado, que antes aconteciam
de maneira contratual e orientada pelo sistema de preços.
Em suma, a bem-intencionada proposta de
"abertura" da Internet na verdade provocaria a redução da concorrência,
o que não tardaria a prejudicar os consumidores.
Um recente
acordo entre Netflix e Comcast, a maior operadora de TV a cabo e de serviço
de acesso à Internet dos EUA, chamou a atenção daqueles que acompanham o
assunto. No segundo semestre de 2013, os clientes da Comcast relataram
certas dificuldades para começar a assistir aos vídeos da Netflix.
Claramente a Comcast estava gerindo sua rede, restringindo a banda para a
Netflix. Nada mais natural para um serviço que corresponde a 31,6% de
todo o tráfego da Internet nos EUA no horário de pico, segundo relatório Global
Internet Phenomena. O acordo no qual a Netflix remunerará a
Comcast atende aos interesses das duas empresas: a empresa de filmes não quer
perder seus clientes para os concorrentes, e a Comcast não quer ser reconhecida
como uma rede lenta, em que os vídeos da Netflix e outros provedores de conteúdo
não funcionam direito, o que também provocaria uma fuga de consumidores.
Os usuários finais saem ganhando sem pagar um centavo a mais, e novos
investimentos em aumento de capacidade de tráfego podem ser feitos, uma vez que
foi dada a sinalização de que os geradores de alto tráfego pagarão aos
detentores da rede para manter sua qualidade.
Uma lei de rede neutra, aplicada na sua
totalidade, impediria tal contrato, bem como a própria alocação de banda feita
pela Comcast. Os investimentos em aumento de capacidade seriam
desestimulados, ou seu financiamento cairia diretamente sobre os ombros dos
consumidores, por meio de preços maiores pelo acesso. O crescimento de um
determinado serviço, como video streaming, seria algo ameaçador para a
percepção e qualidade de toda a rede. Reiterando o que foi dito acima, seriam
deflagradas intermináveis batalhas judiciais envolvendo todos os agentes desse
mercado.
No Brasil, temos o caso da operadora de
telefonia móvel Claro. Ela oferece gratuitamente a seus clientes acesso
às redes sociais Facebook e Twitter. Desconheço os detalhes do negócio,
mas é muito provável que as duas redes sociais remuneram a empresa de telefonia
para compensar a gratuidade percebida pelos consumidores. Aprovada a rede
neutra, a Claro não poderia continuar com tal prática, uma vez que sua rede não
é "neutra" com relação a outras redes sociais. Ou a gratuidade
é para todas ou que se faça a cobrança de forma igualitária. A
diferenciação, um dos mais usuais mecanismos de concorrência, seria virtualmente
proibida.
Em qualquer arranjo, o aparato estatal, na
condição atual de supremo mediador dos conflitos, na prática assumiria o
controle dos negócios, inclusive da circulação do conteúdo. Pior:
impedida a livre celebração de contratos, o sistema de preços e os incentivos
não trariam as informações necessárias para o bom funcionamento daquele que
provavelmente é o mais complexo arranjo já produzido pela ação humana: a
Internet.
Concluindo, não restam dúvidas de que a
ideia de rede neutra representa uma grave ameaça ao futuro da Internet, seja
nos aspectos tecnológicos, empresariais ou de liberdade de fluxo de
informações. Sua aprovação representaria o início de uma espiral
intervencionista: as primeiras interferências gerariam distúrbios no setor, o
que seria usado como justificativa para mais e mais intervenções. Pouco
impacto seria percebido no curto prazo, mas no médio e longo prazo seriam
inevitáveis a redução dos investimentos e o aumento da insatisfação dos
consumidores. Veríamos o surgimento de uma pletora de leis definindo
parâmetros técnicos, de qualidade, de atendimento e de conteúdo nacional
mínimo, mais ou menos como já acontece com os serviços tradicionais de
telecomunicações.
O estado se transformaria paulatinamente no
ente central de todo o setor, do provedor de rede ao consumidor final, passando
pelos geradores de conteúdo e fabricantes de equipamentos. Isso afetaria
o sistema de preços e prejudicaria o cálculo econômico dos agentes privados, o
que seria a própria pavimentação do caminho para o caos nas redes.
Hoje, se considerarmos as definições postas
pelos defensores da Internet aberta, as redes não são neutras. Dito de
outra forma, mesmo com toda regulamentação sobre os serviços tradicionais de
telecomunicações, as empresas de infra-estrutura gozam de certa liberdade para
gerir suas redes, celebrar contratos diferenciados, inovar. O mesmo
acontece com os serviços prestados sobre as redes. Os temores de que as
companhias farão controle de conteúdo, de que usarão seu "poder de mercado"
contra os consumidores e de que a liberdade de expressão na Internet corre
perigo sob o atual arranjo não passam de discurso político.
Todas essas ameaças são afastadas com mais
respeito à propriedade privada e mais liberdade empresarial, não com menos.
Se os digníssimos congressistas de Brasília estiverem realmente
preocupados com a liberdade, com a privacidade e com o desenvolvimento da
Internet no Brasil, o melhor que eles podem fazer é rechaçar por completo
qualquer proposta de Marco Civil.
por Daniel
Marchi, terça-feira, 11 de março de 2014 - Daniel
Marchi é economista graduado pela FEA USP Ribeirão Preto e membro do Instituto Carl Menger, em Brasília.
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