Envergonhar o devedor é crime
O
credor tem todo o direito de protestar o título não pago, cadastrar o nome do
devedor em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA, etc, além, é
claro, de ajuizar ação judicial para cobrar o valor devido.Também é direito do
credor de cobrar a dívida através de cartas, telefonemas e até
cobradores.Todavia, este direito de cobrança do credor vai até o limite do
direito do devedor de não se sentir importunado desproporcionalmente ou
constrangido.Ligações a toda a hora, em qualquer lugar, com ameaças e linguajar
deselegante são um abuso ao direito do devedor.
O
credor também não pode ameaçar, coagir ou constranger o consumidor na cobrança
de uma dívida, entrando em contato com vizinhos, parentes, amigos ou
diretamente com o trabalho do devedor, falando com seus colegas ou chefe.
Este
tipo de atitude é considerado crime pelo Código de Defesa do Consumidor:
“Art.
42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a
ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”
“Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento
físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro
procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou
interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um
ano e multa.”
É
comum os credores contratarem empresas de cobrança para ficarem “infernizando”
a vida do devedor, sem piedade, pois esta “técnica” é muito mais eficaz e
barata do que entrar com processo na justiça cobrando a dívida.
Estas
empresas de cobrança fazem ligações telefônicas várias vezes por dia, seja para
o telefone residencial, celular, de vizinhos, de amigos, do trabalho.
Eles
não têm o mínimo de respeito. Para eles não interessa a hora ou o dia. As
ligações são feitas até na hora do almoço, na parte da noite ou nos fins de
semana, perturbando o momento de descanso ou lazer do consumidor.
O
consumidor não deve aceitar este tipo de abuso.
Primeiramente,
deve fazer uma ocorrência policial, informando os fatos ocorridos, e os autores
dos fatos, no caso a empresa de cobrança e o credor.
O
Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade de ambos, do credor e
da empresa de cobrança, pelos danos causados ao consumidor. Mesmo assim, é
importante fazer a ocorrência em nome das duas empresas.
Depois,
com a ocorrência em mãos, deve procurar uma associação de defesa de
consumidores ou um advogado de sua confiança para entrar com uma ação na justiça,
na qual deverá ser informados os fatos ocorridos, sendo feito o pedido para que
o juiz fixe uma multa diária acaso o credor ou a empresa de cobrança contratada
por ele continue efetuando este tipo de cobranças abusivas e causando-lhe
constrangimentos , bem como deve fazer o pedido de indenização pelos danos
morais e materiais causados, se for o caso.
Nos
casos de ligações para parentes, vizinhos, amigos e trabalho, é importante
levar testemunhas que tenham atendido tais ligações para testemunharem sobre os
fatos ocorridos e como a cobrança foi feita.
Nos
casos de cobrança através de cobradores contratados que ao efetuarem a cobrança
causaram constrangimento ao devedor, fazendo a cobrança através de “recados”
deixados para vizinhos, amigos, parentes ou colegas de trabalho, no estilo
“Avisa o fulano que estive aqui para cobrar aquele valor que ele deve pro
beltrano” ou “Fala para aquele caloteiro do teu vizinho que se ele não pagar a
dívida com o fulano…”, ou que fazem a cobrança de forma pública, na frente de
outras pessoas, usando de coação, de ameaças, de palavras humilhantes ou de
baixo calão, no intuito de fazer o devedor passar vexame, é importante ter
testemunhas dos fatos ocorridos, para poder prova-los na frente do juiz.
Há
casos em que o devedor acaba tendo problemas no trabalho e até mesmo perdendo o
emprego por causa de cobranças indevidas. Nestes casos, é importante ter provas
das ligações (faturas que poderão ser pedidas no processo para a companhia
telefônica e testemunhas que atenderam os telefonemas), bem como prova de que
os problemas no trabalho e a eventual perda do emprego se deram por causa das
cobranças efetuadas.
No
caso de perda de emprego, pode ser pedida indenização por dano material, ou
seja, por todos os prejuízos econômicos que o devedor teve, bem como pelo dano
moral causado em decorrência desta perda.
A
empresa também não pode enviar ao consumidor nenhuma carta que demonstre, de
forma explicita, que o documento se trata de cobrança de dívida. Nem mesmo no
envelope pode constar o logotipo da empresa de cobrança.
As
empresas cometem abusos porque os consumidores aceitam calados, não tomam
nenhum tipo de atitude.
O
consumidor deve conhecer e exigir seus direitos, assim estará também ajudando a
combater os abusos cometidos diariamente por estas empresas.
FONTE:
SITE SOS CONSUMIDOR
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