Justiça Federal define que
cultos afro-brasileiros, como a umbanda e candomblé, não são religiões
A Justiça Federal no Rio de Janeiro emitiu uma sentença na qual
considera que os “cultos afro-brasileiros não constituem religião” e que
“manifestações religiosas não contêm traços necessários de uma
religião”.
A definição aconteceu em resposta a uma ação do Ministério Público
Federal (MPF) que pedia a retirada de vídeos de cultos evangélicos que
foram considerados intolerantes e discriminatórios contra as práticas
religiosas de matriz africana do YouTube.
O juiz responsável entendeu que, para uma crença ser considerada
religião, é preciso seguir um texto base – como a Bíblia Sagrada, Torá,
ou o Alcorão, por exemplo – e ter uma estrutura hierárquica, além de um
deus a ser venerado.
A ação do MPF visava a retirada dos vídeos por considerar que o
material continha apologia, incitação, disseminação de discursos de
ódio, preconceito, intolerância e discriminação contra os praticantes de
umbanda, candomblé e outras religiões afro-brasileiras. “Para se ter
uma ideia dos conteúdos, em um dos vídeos, um pastor diz aos presentes
que eles podem fechar os terreiros de macumba do bairro”, disse o
procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jaime Mitropoulos.
De acordo com o site Justiça em Foco, o MPF vai recorrer da decisão
em primeira instância da Justiça Federal para continuar tentando remover
os vídeos da plataforma de streaming do Google.
“A decisão causa perplexidade, pois ao invés de conceder a tutela
jurisdicional pretendida, optou-se pela definição do que seria religião,
negando os diversos diplomas internacionais que tratam da matéria
(Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos, Pacto de São
José da Costa Rica, etc.), a Constituição Federal, bem como a Lei
12.288/10. Além disso, o ato nega a história e os fatos sociais acerca
da existência das religiões e das perseguições que elas sofreram ao
longo da história, desconsiderando por completo a noção de que as
religiões de matizes africanas estão ancoradas nos princípios da
oralidade, temporalidade, senioridade, na ancestralidade, não
necessitando de um texto básico para defini-las”, argumentou
Mitropoulos.
Vídeos na internet contra essas crenças são manifestações de livre
expressão de opinião
O juiz
Federal Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª vara do RJ, negou pedido de antecipação
de tutela do MPF/RJ para retirada de vídeos hospedados no YouTube com mensagens
de intolerância contra religiões afro-brasileiras. Para o magistrado, “as
manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões, muito
menos os vídeos contidos no Google refletem um sistema de crença – são de mau
gosto, mas são manifestações de livre expressão de opinião”. O MPF interpôs, na
última sexta-feira, 9, agravo de instrumento no TRF da 2ª região contra a
sentença.
O
magistrado afirmou ainda que tais crenças “não contêm os traços necessários de
uma religião”, que seriam um texto-base, como o Corão ou a Bíblia, estrutura
hierárquica e um Deus a ser venerado,
A ACP foi
proposta contra o Google e teve como base uma representação feita pela
Associação Nacional de Mídia Afro. De acordo com a associação, as mensagens
contidas nos tais vídeos, nos quais um pastor evangélico dirige-se a seus
fiéis, associam religiões africanas, como umbanda e candomblé, à figura do
“diabo”. A associação observa que “demônios” não fazem parte do universo das
religiões de matrizes africanas.
No
recurso, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jaime Mitropoulos,
argumenta que os vídeos em questão caracterizam crime de ódio, pois são
baseados na “intolerância e na discriminação por motivos religiosos”,
ressaltando que a comunidade internacional “praticamente chegou ao consenso
sobre a necessidade de coibir práticas desse tipo”.
O
procurador destaca também que o MPF expediu recomendação para que a Google
retirasse os vídeos da internet. Mas, segundo ele, a empresa manteve os vídeos
sob o argumento de que “tudo não passa de um fiel retrato da liberdade
religiosa do povo brasileiro”.
FONTE:
Migalhas
Publicado por Tiago Chagas e Patricia Sales em 05/2014.
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