terça-feira, 27 de maio de 2014

PARTIDO POLÍTICO RECORRE CONTRA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO



PSC recorrerá na Justiça contra portaria que regulamenta aborto legal no SUS

Procedimento só poderá ser realizado nas condições permitidas em legislação; segundo partido, norma


O PSC (Partido Social Cristão) vai recorrer à Justiça contra a portaria do Ministério da Saúde que criou o procedimento de aborto legal na tabela do SUS (Sistema Único de Saúde). A medida foi publicada na quinta-feira (22/5) e estabeleceu que o governo irá pagar R$ 443,30, por cirurgia, aos hospitais. O novo procedimento é identificado como “Interrupção da Gestação/ Antecipação Terapêutica do Parto Prevista em Lei.”Para o PSC tal posição representa a oficialização do aborto no Brasil. “Ao custo de R$ 443,30 o governo reduz princípios básicos da vida e da família a pó”, afirma, em nota, o partido. O comunicado diz ainda que “não podemos mais permitir que ideário contra os mais caros valores da vida sejam ultrajados e desrespeitados por posições adversas ao seu povo.”.
Segundo a assessoria do Ministério da Saúde, a portaria não trouxe tantas novidades como dito pelos críticos, pois os procedimentos já eram realizados nos hospitais. A única mudança foi na classificação do aborto legal que passou a ser visto como “Interrupção da Gestação/ Antecipação Terapêutica do Parto Prevista em Lei”.
A interrupção da gestação só poderá ser realizada pelo SUS nas condições permitidas em legislação, como no caso da gravidez ser decorrente de estupro, gestação de anencéfalo (como autorizado por decisão do STF em 2012), ou, ainda, quando a gravidez apresentar risco de vida para a mulher. Segundo o Ministério da Saúde, o procedimento envolve a interrupção da gestação pelos métodos medicamentoso, curetagem e esvaziamento manual intrauterino. Também inclui a oferta de anticoncepcional pós-procedimento, encaminhamentos, consultas de retorno, de acordo com o caso, quando couber, e guarda de material genético.
O aborto legal pode ser realizado a qualquer tempo da gravidez para os casos de fetos anencéfalos ou gestações de risco. Quanto aos casos em que a gestação for decorrente de violência sexual o período para o procedimento é entre 20 e 22 semanas, ou até o feto possuir 500 gramas.
A portaria 415 contempla uma lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff no ano passado. A norma estabelece garantias à mulher vítima de violência sexual, incluindo a oferta da pílula de emergência, conhecida como pílula do dia seguinte, e de informações sobre seus direitos ao aborto em caso de gravidez. Somado a isso, também serão mantidos alguns artigos da portaria de 2005, emitida pelo Ministério da Saúde, a qual defende a falta de necessidade de apresentação de boletim de ocorrência para os casos de gravidez decorrente de estupro. O aborto legal poderá ser realizado em gestantes com mínimo de 9 anos e máximo de 60.
Escrito por patrícia Sales em 26/05/2014
FONTE: Última Instância

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