APROVADO PROJETO DE LEI QUE DEFINE COMO CRIME
HEDIONDO A EXPLORAÇÃO SEXUAL DECRIANÇAS
O Plenário aprovou o Projeto de Lei n. 7.220/2014,
do Senado, que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14/5), o
Projeto de Lei n. 7.220/2014, do Senado, que torna hediondo o crime de
exploração sexual de crianças. Com isso, o condenado fica impedido de obter
anistia, graça ou indulto ou de pagar fiança. A matéria segue agora para sanção
presidencial.
O condenado por crime hediondo tem ainda de cumprir um período maior no
regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena. É
exigido o cumprimento de, no mínimo, dois quintos do total da pena aplicada se
o apenado for primário; e de três quintos, se reincidente.
Na avaliação do coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização
do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do
Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), juiz Douglas Martins, a aprovação desse
Projeto de Lei “corrige uma parte da distorção no Direito Penal brasileiro que
até então considerava o tráfico de drogas mais grave que um crime contra seres
humanos, uma vez que o tráfico de drogas já é considerado hediondo”, avalia o
juiz.
Pelo projeto aprovado na Câmara, será considerado hediondo o crime
tipificado no Código Penal (Decreto-Lei n. 2.848/1940) que submeter, induzir ou
atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18
anos ou vulnerável. A pena é de 4 a 10 anos de reclusão e é aplicável também a
quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela
vítima.
Iguais penas são atribuídas a quem for pego praticando sexo ou outro ato
libidinoso com alguém menor de 18 anos no contexto da prostituição. Também pode
ser enquadrado nesse crime o proprietário, o gerente ou o responsável pelo
local em que ocorre a prostituição infanto-juvenil. Caso o crime seja praticado
com o fim de obter vantagem econômica, o PL prevê ainda a aplicação de multa.
Simpósio Internacional – Segundo a Organização das Nações Unidas, a
exploração sexual é modalidade que registra o maior número de casos de tráfico
de pessoas, chegando a 79% dos casos. O tema será debatido nos dias 29 e 30
deste mês, durante o IV Simpósio Internacional de Enfretamento ao Tráfico de
Pessoas, que o CNJ vai realizar no Rio de Janeiro, em parceria com o Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região.
O evento vai reunir magistrados, membros do Ministério Público, auditores
fiscais do Trabalho, polícias judiciárias, advogados públicos (Defensoria
Pública da União, estados e AGU) e representantes do Ministério da Justiça e de
Secretarias de Educação, da Saúde e da Rede de Atendimento às Vítimas de
Estados e Municípios. Entre os temas a serem debatidos estão resultados e reforma
legislativa, modalidades de exploração, fluxos e rotas do tráfico e marco legal
e político sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas.
FONTE: CNJ
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